Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas/SP) reconhece justa causa da empresa contra funcionária: redor de mau procedimento, ofensas ao ambiente de trabalho, preconceito e excessiva punição por empregar cão-guia, contra artigo 482 do CLT, afetando honra e boa fama (funcionários subordinados).
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) reconheceu a validade da justa causa aplicada por uma empresa de alimentos a uma empregada depois dela postar em sua rede social uma foto de uma colega de trabalho cega, acompanhada de cão-guia, na frente do estabelecimento comercial da empresa, com ofensas de cunho capacitista. A atitude desrespeitosa e insensível revela a importância de promover a inclusão e o respeito às diferenças, evitando ofensas capacitistas que prejudicam o ambiente de trabalho e a convivência social.
É fundamental conscientizar sobre as consequências das ofensas e posturas preconceituosas, principalmente em um ambiente profissional, onde a diversidade deve ser valorizada e respeitada. Ofensas capacitistas e posturas discriminatórias refletem uma mentalidade ultrapassada e intolerante, que não deve ser tolerada em nenhuma circunstância. A promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso é essencial para o bem-estar de todos os colaboradores e para a construção de relações saudáveis e produtivas. Portanto, é fundamental combater qualquer tipo de ofensas e posturas preconceituosas.
Funcionária demitida por ofensa a colega cega nas redes sociais
Uma funcionária acabou sendo demitida por justa causa após publicar ofensas discriminatórias em suas redes sociais direcionadas a uma colega de trabalho cega. A situação tomou proporções judiciais, resultando em uma multa por litigância de má-fé à trabalhadora, revertida à empresa no valor de 1,1% do montante corrigido da causa, o equivalente a R$ 259.767,27.
De acordo com os autos do caso, a empregada fez uma publicação em sua rede social contendo uma foto da colega cega acompanhada por um cão-guia, em frente ao estabelecimento comercial da empresa empregadora. Os comentários agressivos feitos pela funcionária denotavam preconceito e desrespeito, colocando em xeque a integridade e a capacidade da colega com deficiência.
A decisão inicial, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), foi de reversão da demissão por justa causa, alegando falta de proporcionalidade entre a conduta da empregada e a penalidade aplicada. No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Eleonora Bordini Coca, ressaltou a gravidade do comportamento da autora das ofensas, considerando-a suficiente para sustentar a dispensa por justa causa.
A desembargadora pontuou que as ações da reclamante foram preconceituosas e ofensivas, não apenas à imagem da empresa, mas também aos seus colaboradores com deficiência, o que se configura como ato lesivo da honra e da boa fama, classificados nas alíneas ‘b’ e ‘k’ do artigo 482 da CLT.
Além disso, destacou a importância de garantir a inclusão e igualdade de tratamento no ambiente de trabalho, responsabilidade que cabe ao empregador. Manter um ambiente de trabalho justo, sem ofensas discriminatórias ou posturas preconceituosas entre os colaboradores, é essencial para promover um ambiente profissional saudável e respeitoso.
Punição justa para a ofensa discriminatória
A demissão por justa causa da funcionária mostrou-se necessária não apenas como forma de punição, mas também como um ato pedagógico, demonstrando que atitudes discriminatórias e preconceituosas não são toleradas no contexto empresarial. A empregada, que fazia parte do quadro de funcionários da empresa desde 2014, tentou alegar que seu filho, portador de esquizofrenia, teria feito os comentários ofensivos em suas redes sociais sem sua autorização. No entanto, a trabalhadora acabou por admitir a autoria das postagens, alterando a verdade dos fatos.
O colegiado considerou a tentativa de distorcer a realidade como um ato de má-fé, resultando na condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé, além da manutenção da demissão por justa causa. Este caso serve como exemplo de que posturas preconceituosas e ofensivas não têm lugar no ambiente de trabalho e que é fundamental zelar por um convívio respeitoso entre os colaboradores, independentemente de suas condições físicas ou cognitivas. A justiça e a ética devem prevalecer em todos os aspectos da vida profissional.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo