Miriam Wimmer alerta sobre danos irreparáveis de violações. Autoridade pede suspensão de coleta de dados para treinar IA de big tech no Brasil.
A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, destacou hoje que houve violação de direitos por parte da Meta – gigante da tecnologia responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – ao coletar informações dos usuários dessas redes sociais.
Além dos indícios de violação, a ANPD também identificou infração de direitos cometida pela empresa Meta, o que levanta preocupações sobre a proteção da privacidade dos usuários. Essas práticas devem ser investigadas com rigor para garantir a segurança e o respeito aos dados pessoais dos cidadãos.
ANPD Determina Suspensão da Política de Privacidade da Meta no Brasil
Mais cedo, nesta terça-feira, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma determinação para que a empresa Meta suspenda, no território brasileiro, a validade da sua nova política de privacidade. Essa medida está relacionada à utilização dos dados pessoais dos usuários, em que os termos de uso passaram a permitir que a empresa utilize informações de publicações abertas, como fotos e textos, para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.
A diretora da ANPD destacou a importância dessa ação preventiva, enfatizando a existência de indícios de violação de direitos que poderiam acarretar danos difíceis de reparar. A decisão da ANPD entrou em vigor imediatamente, concedendo à Meta um prazo de até cinco dias úteis para realizar as devidas alterações nas políticas de privacidade que foram atualizadas no mês de junho.
Preocupações com Violação de Direitos na Utilização de Dados
A relevância desse caso reside no fato de que milhões de pessoas que utilizam o Instagram e o Facebook estão contribuindo involuntariamente para o treinamento de inteligência artificial, sem receber contrapartidas ou informações claras sobre o uso dessas ferramentas. Essa prática tem levantado questionamentos tanto na Europa quanto no Brasil, com o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) expressando preocupações.
A diretora da ANPD ressaltou que a decisão do órgão não visa impedir a inovação, mas sim garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Ela enfatizou a importância de buscar o equilíbrio entre o desenvolvimento tecnológico e a proteção dos dados pessoais.
Descumprimento da Legislação Brasileira sobre Proteção de Dados
Segundo a diretora da ANPD, a Meta infringiu três aspectos da legislação brasileira relacionados ao tratamento de dados pessoais. O primeiro ponto refere-se à violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao justificar o uso de dados pessoais sensíveis com base no ‘legítimo interesse’, o que não é adequado para informações delicadas como origem étnica, dados de saúde, entre outros.
Outra questão levantada pela agência está relacionada à dificuldade de acesso dos usuários para restringir o uso de seus dados pela Meta. A falta de transparência nesse processo dificulta tanto para especialistas quanto para o público em geral entender e controlar o tratamento de suas informações.
Por fim, a ANPD destacou a necessidade de um tratamento diferenciado dos dados de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proteção desses grupos requer cuidados especiais que não estavam sendo observados pela Meta, conforme apontado pela agência.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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