Ministro STJ: Indeferimento pedido desconsideração personalidade jurídica fixa honorários processo direito público.
Segundo o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, a recusa em atender ao pleito de desconsideração da pessoa jurídica acarreta a imposição de honorários de sucumbência em favor do advogado da parte indevidamente envolvida no processo.
A desconsideração da PJ é uma figura jurídica essencial para garantir a responsabilização da empresa nos casos em que seus sócios ou diretores tenham agido com abuso. O respeito ao instituto da desconsideração da pessoa jurídica é fundamental para a efetividade da tutela jurisdicional, evitando assim a diluição da responsabilidade e assegurando a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Decisão de Relator sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica
Na mais recente sessão da Corte Especial do STJ, o ministro Villas Bôas Cueva apresentou sua posição a favor da admissão da condenação em honorários nos casos de desconsideração da pessoa jurídica. Essa questão visa solucionar uma lacuna na jurisprudência do tribunal, trazendo clareza para um assunto de vital importância no campo do Direito.
A desconsideração da PJ constitui um instrumento crucial para responsabilizar sócios e gestores de empresas em situações de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Até o ano atualmente em vigor, o STJ mantinha uma postura uniforme em relação à não fixação de honorários nesses cenários delicados.
A ausência de previsão expressa no CPC para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica gerava dúvidas sobre a viabilidade da imposição de honorários. No entanto, o ministro Villas Bôas Cueva defendeu que a natureza jurídica do incidente justifica a aplicação dos honorários, considerando o êxito obtido na demanda.
A 3ª Turma do STJ reformulou seu entendimento sobre a questão em 2023, divergindo da abordagem adotada pela 4ª Turma. Diante desse impasse, o processo foi encaminhado à apreciação da Corte Especial, especialmente pela relevância do tema no âmbito do Direito Público, sobretudo nas execuções fiscais.
O ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que a fixação dos honorários em casos de desconsideração da pessoa jurídica deve considerar a finalidade da condenação e a singularidade do incidente processual. A remuneração do advogado deve refletir o resultado obtido e a resistência encontrada no litígio.
A distinção proposta pelo relator é crucial, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica tem repercussões significativas no patrimônio dos envolvidos, influenciando a estabilidade das relações jurídicas. A indicação de honorários em face do litigante indevido é uma forma de compensar a injusta demanda imposta.
No desfecho do voto, o ministro destacou que a improcedência do pedido formulado no incidente resultará na fixação de honorários, em favor da parte erroneamente envolvida na demanda. Até o momento, o voto do ministro Humberto Martins segue a linha do relator, aguardando-se os demais posicionamentos para a conclusão do julgamento.
Fonte: © Conjur
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