O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados apresentou relatório final da reforma tributária, com alíquotas diferenciadas e isenção de impostos para nanoempreendedores.
O comitê da Câmara dos Deputados encarregado de analisar a reforma tributária divulgou seu parecer final, que traz diversas modificações em relação ao texto inicial. Uma das principais mudanças é a inserção dos veículos elétricos e dos jogos de azar na tributação do imposto seletivo. Confira o documento na íntegra para mais detalhes sobre as alterações propostas.
Além disso, as propostas de reforma fiscal visam promover mudanças significativas no sistema de tributação atual, buscando simplificar a cobrança de impostos e torná-la mais justa para a população. A discussão sobre as possíveis mudanças na tributação continua em andamento, com o objetivo de encontrar soluções que beneficiem a sociedade como um todo.
Reforma Tributária: Mudanças e Impactos na Tributação
A proposta de reforma tributária traz consigo a ideia de estabelecer uma alíquota média de 26,5% como referência para a nova tributação, unindo o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços dos Estados e municípios e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços Federal. No entanto, é importante ressaltar que setores como a cesta básica poderão contar com descontos ou isenções, visando garantir a acessibilidade desses produtos à população.
Uma das novidades é a inclusão dos carros elétricos no imposto seletivo, com o intuito de compensar o impacto ambiental decorrente da produção e descarte das baterias desses veículos. Além disso, a proposta mantém a devolução de impostos para pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio do mecanismo de cashback, que prevê a devolução integral do CBS e parcial do IBS.
Outra inovação apresentada é o mecanismo de split payment, que automatiza a divisão do valor pago do IBS e CBS entre o vendedor e as autoridades fiscais durante a transação, reduzindo assim a sonegação fiscal. Vale ressaltar que a carne não foi contemplada com alíquota zero, porém terá um imposto reduzido em 60% da alíquota média, assim como proteínas de origem animal.
A nova legislação tributária será implementada de forma gradual, com início programado para 2025 e conclusão prevista até 2033. Além disso, a reforma cria a categoria do nano empreendedor, isentando de impostos aqueles que utilizam a venda direta para complementar a renda.
O grupo de trabalho responsável pela reforma tributária incluiu jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo, introduzindo mudanças significativas. Na categoria da cesta básica, foram acrescentados produtos como óleo de babaçu, mantendo a isenção tributária para 15 itens. Já no Imposto Seletivo, os jogos de azar e fantasy games foram incluídos, enquanto a alíquota zero para veículos de baixa emissão de CO2 foi revogada, sendo que as alíquotas serão determinadas com base em critérios de sustentabilidade.
Os nanoempreendedores, pequenos produtores independentes com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, não serão contribuintes do IBS e da CBS, representando uma mudança significativa. No que diz respeito aos medicamentos, dispositivos médicos e produtos de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD), houve a isenção e redução de 60% na alíquota, com prazo de revisão das listas reduzido para 4 meses.
Outra alteração relevante foi a redução para alíquota zero dos produtos de higiene menstrual, visando promover a equidade de gênero e acessibilidade a esses itens essenciais. No caso dos carros para Pessoas com Deficiência (PcD), o limite para a redução de tributação passou de R$ 120 mil para R$ 150 mil, sem considerar os custos de adaptação.
Por fim, o mecanismo de split payment será fundamental para garantir o crédito automático do imposto pago pelos fornecedores às empresas no momento do pagamento, contribuindo para a transparência e eficiência do sistema tributário. Essas mudanças refletem um esforço conjunto para promover uma reforma tributária mais justa e eficaz, alinhada com as necessidades da sociedade e do mercado.
Fonte: © Migalhas
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