Na quinta sessão virtual, 2ª Turma do STF negou validez de provas obtidas irregularmente, incluindo entrada, julgamento e recursos. Ministros Gilmar Mendes e outros indicaram crime sem mandado judicial, como policial forçado. Drogas apreendidas em Tema (280) foram discutidas, repercussão geral aplicada, entendimento fixado na jurisprudência do Supremo. Anônima denunciana. Crimes: voto, razões nulidades.
Em um veredicto recente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou a nulidade-de-provas em cinco casos devido à violação do direito à privacidade dos investigados com entrada ilegal em suas residências.
A decisão destacou a importância de respeitar o processo legal e garantir a validade das evidências apresentadas, evitando assim possíveis situações de invalidez-de-provas. Esse posicionamento reforça a proteção dos direitos individuais e a necessidade de cumprir rigorosamente os protocolos legais em investigações criminais.
Supremo Tribunal Federal reafirma jurisprudência sobre entrada policial forçada em domicílio
No recente julgamento realizado, o voto do ministro Gilmar Mendes, decano da corte, foi determinante para reafirmar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecida no Tema 280 da repercussão geral. O entendimento é claro: a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é válida se baseada em razões que indicam, de modo específico e posteriormente justificado, a existência de um crime.
Os recursos extraordinários foram apresentados por Ministérios Públicos estaduais questionando decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por sua vez, aplicaram o mesmo entendimento do STF. Nas situações examinadas, os policiais adentraram nas residências após uma denúncia anônima ou após a apreensão de drogas com os suspeitos, sem evidências claras de que outros delitos estavam ocorrendo nos locais.
No desfecho dos recursos, o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, confirmou a concordância dos acórdãos do STJ com a jurisprudência do STF. Foi uma decisão que reforçou a importância do respeito aos direitos individuais e à legalidade no âmbito da atuação policial, gerando impacto não apenas nos casos em questão, mas estabelecendo diretrizes para situações futuras.
Decisão do STF marca posição sobre invalidade de provas obtidas por entrada policial irregular
O Supremo Tribunal Federal reiterou em seu veredicto a posição consolidada de que a entrada policial forçada em residências sem prévia autorização judicial só se justifica em casos excepcionais e devidamente fundamentados. A invalidez de provas obtidas em situações de irregularidade na atuação policial foi o cerne do debate que envolveu os recursos analisados.
Ao examinar os recursos extraordinários, a corte observou que as ações policiais questionadas basearam-se, em muitos casos, em denúncias anônimas ou na apreensão de drogas, sem que houvesse elementos concretos que justificassem a invasão dos domicílios. O respeito à integridade das investigações e à preservação dos direitos individuais foi o ponto central das discussões.
A decisão proferida, com destaque para o voto do ministro Gilmar Mendes, foi fundamental para ratificar o entendimento de que a obtenção de provas por meios ilícitos não pode ser admitida no sistema jurídico brasileiro. Dessa forma, o STF reforçou a importância do respeito aos limites legais na atuação das forças de segurança, garantindo a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Fonte: © Conjur
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