Liminar concedida pela magistrada no primeiro grau limitou processos do advogado, afetando a organização do setor jurídico da empresa.
A advogada Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 5ª câmara do TRT da 15ª região, concedeu liminar aos Correios, suspendendo a limitação de processos atribuídos a advogado com burnout imposta por sentença de primeiro grau.
Em um cenário cada vez mais desafiador, é crucial reconhecer os sinais de advogado exausto e os sintomas de burnout. Cuidar da saúde mental dos profissionais do direito é fundamental para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Advogado, com burnout, enfrenta limitação de processos nos Correios
Um advogado, exausto e diagnosticado com síndrome de burnout, viu-se no centro de uma batalha jurídica envolvendo a limitação da quantidade de processos atribuídos a ele. A decisão inicial, proferida na 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, determinou que a empresa não poderia sobrecarregar o advogado com mais de 500 processos, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A empresa, no entanto, recorreu da sentença, alegando que tal limitação afetaria não apenas a gestão do empregador, mas também a organização do trabalho no setor jurídico como um todo, impactando outros funcionários. Os Correios buscaram suspender a decisão através de um recurso ordinário, solicitando efeito suspensivo.
A desembargadora responsável pelo caso concedeu a liminar, destacando a importância de preservar a organização do trabalho no setor jurídico da empresa. Ela ressaltou que a tutela de urgência deve ser concedida quando há risco de dano ao resultado útil do processo, conforme previsto no artigo 300 do CPC.
A relatora reconheceu a plausibilidade do direito invocado pelo advogado com burnout e o risco de dano ao resultado útil do processo. Com a concessão da liminar, os efeitos da decisão de limitação de processos foram suspensos até o julgamento final do recurso.
O advogado em questão relatou ter sido admitido como analista de Correios Júnior – Advogado em 2012 e, após ser diagnosticado com síndrome de burnout em 2021, buscou tratamento e afastamento do trabalho. Ao retornar, foi confrontado com um volume de trabalho ainda maior do que antes, resultando em assédio moral e sobrecarga.
Apesar de tentativas de equilibrar a carga de trabalho para preservar sua saúde mental, o advogado afirmou ter sido tratado com agressividade e exposto a cobranças excessivas. A decisão de limitar a quantidade de processos a 500 foi um alívio temporário, mas a distribuição dos demais processos para outros advogados gerou sobrecarga na equipe.
A batalha legal em torno da limitação de processos para o advogado com burnout destaca a importância de proteger a saúde e bem-estar dos profissionais, mesmo em ambientes de alta pressão como o setor jurídico. A decisão final sobre o caso ainda está pendente, mas a liminar concedida representa um passo importante na busca por justiça e equilíbrio no ambiente de trabalho.
Fonte: © Migalhas
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