Nota clarifica física meta da Resolução nº 18/2023 sobre critérios financeiros de programas: distribuição de fundos, repasse, execução, contas, entes subnacionais, documentação comprobatória. Meta: física, tempo integral, Política Educação, Conselho Educação, jornada integral, Sistema Integrado. Monitoramento Executão Controle.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje, 30 de abril, a Nota Técnica nº 148/2024, que explana os alicerces da metodologia de análise da metafísica estipulada na Resolução nº 18/2023, relacionada aos parâmetros e etapas práticas de distribuição, de transferência, de implementação e de prestação de contas do auxílio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral.
A análise da metafísica proposta busca aprimorar o método de avaliação, garantindo uma visão abrangente e consistente das diretrizes estabelecidas. Por meio da análise, será possível analisar de forma minuciosa o impacto da implementação dessas medidas e sua coerência com os objetivos de longo prazo da educação brasileira.
Metodologia de implementação do Programa Escola em Tempo Integral
A Resolução nº 18/2023 estabelece que a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC é responsável por emitir parecer técnico acerca do cumprimento da meta física do Programa Escola em Tempo Integral. Essa avaliação se divide em duas dimensões fundamentais.
A primeira dimensão abarca a verificação das matrículas em tempo integral registradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) pelo ente subnacional. Isso é confrontado com o aumento de matrículas no Censo Escolar do ano subsequente, a fim de assegurar a veracidade dos dados apresentados.
Já a segunda dimensão envolve a análise minuciosa da documentação comprobatória relacionada à implementação da Política de Educação em Tempo Integral pelo ente subnacional. Essa documentação deve demonstrar a preparação para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, além da aprovação da Política pelo respectivo Conselho de Educação.
Análise dos objetivos do Programa
O Programa Escola em Tempo Integral, lançado em 2023 e instituído pela Lei nº 14.640, destaca-se como uma das políticas prioritárias do governo federal no campo educacional. Seu propósito principal é estimular a expansão das matrículas na educação básica em tempo integral.
Por meio do repasse de recursos financeiros e suporte técnico, o programa uni esforços para atingir a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. Essa meta preconiza que, no mínimo, 50% das escolas públicas ofereçam educação em tempo integral, contemplando ao menos 25% dos alunos da educação básica.
O PNE define a jornada ampliada como aquela em que o aluno permanece na escola por no mínimo 7 horas diárias ou 35 horas semanais. O programa almeja alcançar, até 2026, um total de 3,2 milhões de matrículas de tempo integral em todo o ensino básico, com um investimento de R$ 12 bilhões por parte do governo federal para essa finalidade.
Essas iniciativas são fundamentais para o fortalecimento da educação em tempo integral no país e para promover uma formação educacional mais completa e abrangente para os estudantes.
Por Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB.
Fonte: © MEC GOV.br
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