O preso tem direito de ter sua solicitação avaliada, mesmo com pedidos de progressão de pena em poucos meses, conforme previsão legal de regime de cumprimento de penas executórias e benefícios.
A progressão de pena é um direito fundamental do preso, que pode ser solicitada a qualquer momento, independentemente do intervalo entre os pedidos. É importante ressaltar que a progressão de pena é um processo que visa garantir a reabilitação do apenado. Embora o tempo entre os pedidos possa ser curto, o preso tem o direito de ter sua solicitação avaliada, pois não existe previsão legal que obrigue o apenado a aguardar um tempo determinado para pedir o benefício.
No entanto, é fundamental que o preso esteja ciente de que a progressão de pena está sujeita a um regime de cumprimento de pena específico, que pode variar de acordo com a natureza do crime cometido. Além disso, a progressão de pena também pode ser influenciada pelo comportamento do apenado durante o cumprimento da pena. Nesse sentido, é importante que o preso demonstre um comportamento exemplar e cumpra com as exigências do regime de cumprimento de pena para ter sua solicitação de progressão de pena aprovada.
Progressão de Pena: Entendimento do TJ-SP
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um homem condenado por homicídio qualificado tem o direito de fazer um novo pedido de progressão de pena, mesmo que tenha sido negado poucos meses antes. A decisão foi tomada após a análise do caso pela relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
A magistrada entendeu que o novo pedido de progressão formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo Juízo, pois não há previsão legal que exija o paciente aguardar um prazo incerto para reiterar o pedido de benefícios executórios. Além disso, a desembargadora destacou que, embora o pedido tenha sido feito poucos meses depois de uma negativa, há a possibilidade de alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso.
Progressão de Pena: Benefício e Regime de Cumprimento
A desembargadora Rachid Vaz de Almeida votou pela confirmação da decisão liminar, que determinou ao juízo da execução que avalie o pedido de progressão em favor do homem condenado. A magistrada ressaltou que o novo pedido de progressão deve ser apreciado integralmente, pois o paciente tem o direito de ter seu pedido de benefícios executórios reavaliado.
A decisão foi unânime e atuaram em favor do réu os advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza. O processo em questão é o 2076226-75.2024.8.26.0000.
Progressão de Pena: Previsão Legal e Regime de Cumprimento
A decisão do TJ-SP destaca a importância da previsão legal para a progressão de pena. A desembargadora Rachid Vaz de Almeida ressaltou que não há previsão legal que exija o paciente aguardar um prazo incerto para reiterar o pedido de benefícios executórios. Além disso, a magistrada destacou que o regime de cumprimento de pena menos gravoso pode ser concedido se houver alterações fáticas que justifiquem a progressão de pena.
A decisão do TJ-SP é um importante precedente para a progressão de pena no Brasil. Ela destaca a importância da previsão legal e do regime de cumprimento de pena para a reabilitação dos presos. Além disso, a decisão ressalta a importância do direito de ter um pedido de benefícios executórios reavaliado.
Fonte: © Conjur
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