Desde 1943, no CLT brasileiro, a licença maternidade ofereceu 84 dias, subsidiada pela empresa. Direito legítimo: licença maternidade, programa, Empresa Cidada, dispensa, auxílio-creche, adequado espaço, Lei da Família.
A proteção dos direitos das mães é uma pauta importante no Brasil desde 1943, quando a licença maternidade foi estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Inicialmente, o período de afastamento era de 84 dias e era responsabilidade do empregador. Atualmente, as mães podem se ausentar por até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias caso a empresa esteja inscrita no Programa Empresa Cidadã.
A extensão do período de licença maternidade é fundamental para garantir o bem-estar das mães e dos bebês; além disso, contribui para a igualdade de gênero no mercado de trabalho. É essencial que os direitos das mães sejam respeitados e que medidas como essa sejam adotadas para promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e acolhedor para todos.
Direitos das mães: legislação e cultura do Judiciário
Legislação garante direitos, mas cultura do Judiciário precisa se adaptar para garantir dignidade das mães; Mas esse que é o mais basilar entre os direitos das mães no país está longe de ser o único. A advogada trabalhista Gabriella Maragno da Silva, do escritório Aparecido Inácio e Pereira, ressalta outras garantias importantes que protegem as mães de injustiças no mercado de trabalho. Um deles é o direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, conforme estabelecido por lei, explica. Outro direito das mães é o auxílio-creche. Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem oferecer um espaço adequado para que as mães possam cuidar dos filhos durante o período de amamentação, que deve incluir um berçário, sala de amamentação, cozinha e instalação sanitária. A licença–maternidade também é assegurada em casos de adoção. A advogada destaca que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no tema 782 de repercussão geral, que ‘não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias’. Laços de família Mas não é só no campo trabalhista que as leis e a Justiça precisam garantir a dignidade das mulheres que são mães. Com atuação voltada para o Direito da Família, a advogada Marisa Pinho busca soluções jurídicas para corrigir desigualdades e injustiças nas disputas familiares. Ela conta que sempre tenta incluir a perspectiva de gênero nos casos em que atua. Isso é importante, defende, para combater o uso de estereótipos e garantir que as violências psicológicas sofridas pelas mulheres na sociedade não sejam repetidas no Judiciário. Como exemplo, ela cita o fato de que mulheres envolvidas em disputas pela guarda dos filhos costumam ser taxadas de aproveitadoras ou vingativas, sempre dispostas a usar as crianças contra os ex-companheiros. Esse estereótipo foi inclusive reconhecido no protocolo do CNJ que preconiza o uso da perspectiva de gênero nos julgamentos. ‘São estereótipos que estão ali expressamente mencionados e que o judiciário reconhece a existência e determina que os julgadores estejam atentos para se desvencilhar desse tipo de preconcepção.’ Histórias marcantes Ao longo de sua trajetória na advocacia, a advogada se deparou com algumas histórias de mães que considera marcantes e destaca duas. A primeira diz respeito a uma mãe cega, que teve sua capacidade de criação questionada pelo pai, que buscava a guarda da criança na Justiça. ‘Ele tinha como única justificativa que ela era cega e não poderia cuidar’. Com base na presunção de competência da pessoa com deficiência, prevista em lei mas não levada em consideração com frequência no Judiciário, a mãe conseguiu obter a guarda da filha. Outro caso foi o de uma mulher que foi mãe na adolescência e que teve a filha afastada de seu convívio pelo ex. Segundo Marisa, após a separação, a mãe deixou a criança com o pai, mais velho e mais.
Fonte: © Conjur
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