Regra fechada do Circuito de Transporte Coletivo de Passageiros de Buser para viagens de fretamento (modelo colaborativo) não tem apoio legal ou constitucional. Restrições a livres atividades: regra, circuito fechado, viagens por fretamento, modelo de fretamento, transporte colaborativo, plataforma da Buser, autuação.
O modelo de fretamento colaborativo para o transporte de passageiros não possui respaldo legal ou constitucional. Essa restrição vai de encontro à liberdade de atuação econômica e foi estipulada por meio de decreto e resolução, quando, na verdade, deveria ter sido formalizada por meio de legislação.
É fundamental revisar essas diretrizes que impactam diretamente a dinâmica do setor de transporte. A flexibilização do fretamento colaborativo pode trazer benefícios tanto para os usuários quanto para as empresas, estimulando a inovação e o desenvolvimento do mercado de transporte de passageiros.
Decisão Judicial Proíbe Restrição ao Fretamento Colaborativo
No último mês de abril, a desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu uma liminar em favor de uma empresa de ônibus que opera no modelo de fretamento colaborativo em circuito aberto. Essa decisão proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de impor restrições às atividades da empresa, que é parceira da startup Buser.
A argumentação da empresa foi fundamentada na inexistência de respaldo legal ou constitucional para a regra do circuito fechado, que obriga as viagens por fretamento a ocorrerem sempre com o mesmo grupo de pessoas nos trajetos de ida e volta. No centro dessa questão está a plataforma da Buser, que conecta passageiros interessados em uma mesma viagem na mesma data com empresas de ônibus fretado.
Essa modalidade de transporte, conhecida como fretamento colaborativo, tem sido alvo de fiscalizações e autuações por parte da ANTT, que alega violação à regra do circuito fechado. No entanto, a recente decisão judicial destacou a inconstitucionalidade dessa imposição, citando o artigo 178 da Constituição, que determina que normas sobre transporte terrestre devem estar dispostas em lei.
Disputas Judiciais Envolvendo o Fretamento Colaborativo
Essa não é a primeira vez que o fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros gera conflitos judiciais. A Buser tem sido uma figura central nessa ‘guerra jurídica’, com decisões diversas em diferentes estados brasileiros. Enquanto alguns estados, como o Ceará e o Distrito Federal, têm se posicionado contra a atividade da startup, outros, como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, têm dado pareceres favoráveis.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim como o TRF-2 e o TRF-5, têm emitido acórdãos que apoiam o fretamento colaborativo, autorizando viagens em circuito aberto. Especialistas apontam a necessidade de uma revisão na regulação ou um entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal para encerrar a polêmica envolvendo a Buser e outras plataformas semelhantes.
Essas disputas judiciais refletem a busca por inovação e novos modelos de transporte, trazendo à tona questões sobre regulação, concorrência e as possibilidades do transporte colaborativo. Enquanto isso, a Buser e empresas de fretamento colaborativo continuam a enfrentar desafios e a buscar reconhecimento dentro do cenário nacional de transporte rodoviário de passageiros.
Fonte: © Conjur
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