Escolha de candidatos até 5 de agosto para primeira eleição interna, segundo turno, urna eletrônica.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
É fundamental que a população esteja atenta às datas e prazos estabelecidos para as eleições locais. Participar da votação municipal é um direito e um dever cívico de todos os cidadãos. O pleito municipal é uma oportunidade para escolhermos os representantes que irão atuar em benefício da nossa comunidade. Não deixe de exercer seu direito ao voto nas eleições municipais!
Processo de Escolha nas Eleições Municipais
Pela norma estabelecida, os partidos políticos têm a responsabilidade de selecionar os representantes que irão participar das eleições municipais até o dia 5 de agosto, prazo final determinado para a realização das convenções. Nesse contexto, não há espaço para candidaturas isoladas. Para se tornar candidato, é necessário que o político esteja devidamente filiado ao partido e seja escolhido pela legenda para concorrer nas eleições municipais. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 6 de outubro.
O segundo turno da votação municipal poderá ocorrer em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura alcançou no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos. As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna das legendas, conferindo autonomia para definir a estrutura organizacional dos eventos, que podem ser realizados de forma presencial ou híbrida (presencial e virtual).
Durante a eleição interna, os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa, incluindo a definição do número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica. Para se candidatar, é necessário estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e possuir domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses.
Além disso, é requisito ter no mínimo 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para vereador. Após a seleção dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município por meio do sistema eletrônico CANDex. O registro será analisado pelo juiz eleitoral da zona onde o candidato pretende concorrer.
Caso haja pendências documentais, o partido terá três dias para resolvê-las, e o juiz decidirá sobre a deferência ou indeferência da candidatura. Em caso de negativa, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante a análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em caso de irregularidades.
Os partidos devem registrar candidaturas femininas conforme a cota de gênero, que estabelece no mínimo 30% de candidatas. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início em 16 de agosto, um dia após o prazo de registro das candidaturas. A partir desse momento, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios e distribuição de panfletos das 8h às 22h. Anúncios pagos na imprensa e na internet serão permitidos, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno começará em 30 de agosto.
Fonte: @ Agencia Brasil
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