Restrições eleitorais para candidatos em cargos públicos: primeiro turno de votação, maioria em cargos públicos, normas eleitorais, restrições para eleição, contratação, shows e inaugurações, obras públicas.
Faltando exatamente noventa dias para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas restrições para os candidatos – especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. A maior parte das proibições está descrita na Lei nº 9.504/1997, que define regras para o pleito.
No pleito eleitoral municipal, é fundamental que os eleitores estejam cientes das normas que regem a votação. É importante conhecer o local de sufrágio e exercer o direito ao voto de forma consciente e responsável.
Preparativos para as Eleições Municipais: Restrições e Normas Eleitorais
De acordo com o cronograma eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes medidas em relação às eleições municipais: – pleito eleitoral: fica estabelecida a proibição da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos. – participação em eventos: candidatos estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. – divulgação de informações: é vetada a presença de nomes, slogans ou símbolos em sites oficiais que possam identificar autoridades em cargos disputados na votação municipal.
Além disso, ficam restritas as transferências de recursos entre entidades públicas, exceto em situações de emergência ou calamidade pública e em casos de obrigações prévias para execução de obras em andamento. – primeiro turno de vote: a lei prevê exceções para a realização de pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão apenas em casos de urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral. – cargos públicos em maioria: a publicidade institucional de órgãos públicos está proibida, a menos que haja uma necessidade grave e urgente para o público.
Até a posse dos eleitos, fica vedada a nomeação, contratação, remoção ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos homologados até 6 de julho é permitida. – normas eleitorais: a partir deste sábado, órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e com justificativa específica, com prazo estabelecido até janeiro de 2025 para unidades da Federação com primeiro turno e janeiro de 2025 para locais com segundo turno nas eleições municipais.
Fonte: @ Agencia Brasil
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