Trabalhador da empria de transporte rodoviário condenada: houve acidente envolvendo veículos e outros; polícia chegou, processo criminal iniciado. Trabalhador requisitado, conduta reprovável, determinou grau de culpa e valor do dano arbitrado. Impingiu empresa: dimensão econômica, padrão remuneratório, liame pela causalidade, extensão dano, empresa impugnada, valor, impingido respectivo.
A Justiça do Trabalho decidiu condenar uma empresa de transporte rodoviário de carga a indenizar um trabalhador requisitado para dirigir um caminhão sem habilitação, num total de R$ 8 mil por dano moral. O acidente de trânsito resultante causou um engavetamento de diversos veículos.
A empresa de transporte rodoviário teve que pagar a indenização de R$ 8 mil pelo dano moral causado ao trabalhador envolvido no acidente. A situação demonstra a importância de garantir que os motoristas tenham a habilitação necessária para operar os veículos, visando a segurança no transporte de cargas.
Trabalhador Requisitado para Dirigir: Acidente e Decisão Judicial
O imbróglio judicial envolvendo a empresa de transporte rodoviário teve desdobramentos significativos. O trabalhador, cuja atribuição de dirigir caminhão lhe foi imposta pela empresa, viu-se diante de um acidente fatídico em 30/7/2021. O desfecho do acidente que resultou na perda de freios do caminhão foi drástico, envolvendo outros veículos e deixando o trabalhador preso até a chegada da polícia.
A alegada falta de assistência da empresa durante o processo criminal fez com que o trabalhador buscasse reparação por danos morais perante a justiça. A batalha jurídica colocou em confronto a versão do trabalhador e a negação da empresa quanto à responsabilidade pelos danos morais reclamados.
A magistrada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, ao examinar os fatos, deu razão ao trabalhador, determinando que a empresa teria contribuído para o acidente ao requisitar um funcionário sem habilitação para conduzir veículos. O depoimento de testemunhas foi crucial para a decisão, corroborando que o trabalhador frequentemente saía dirigindo caminhões da empresa, mesmo sem possuir CNH.
A conduta reprovável da empresa, ao permitir que um trabalhador inabilitado assumisse a direção do caminhão, foi evidenciada no processo. A juíza determinou que a empresa teve participação no acidente e causou dano moral ao autor, reconhecendo seu direito à reparação. O valor de R$ 8 mil foi arbitrado levando em conta a extensão do dano sofrido pelo trabalhador, seu padrão remuneratório, o grau de culpa da empresa e a dimensão econômica da mesma.
Apesar da decisão favorável ao trabalhador, a juíza ressaltou que a conduta reprovável da empresa não isenta a responsabilidade do trabalhador no acidente de trânsito. Sendo assim, ele deverá responder conforme o apurado pelas autoridades competentes, separadamente da ação contra a empresa.
O desenlace do caso culminou com um acordo entre as partes, homologado pela juíza, resultando no cumprimento integral do mesmo e no arquivamento definitivo do processo. Este capítulo encerra uma história marcada pela negligência da empresa e pelas consequências de um acidente evitável, evidenciando a importância de padrões éticos e de segurança no transporte rodoviário.
Fonte: © Direto News
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