Juiz concedeu liminar de tutela antecipada contra cláusulas abusivas em ação de revisão de contrato, evitando dano irreparável à empresa.
Companhia deve evitar a negativação do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito durante a análise sobre a revisão de contratos bancários. Foi o que determinou o magistrado José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, ao permitir que a empresa deposite as parcelas futuras em juízo.
O juiz decidiu que a empresa não deve ser prejudicada pela negativação enquanto a discussão sobre os contratos estiver em andamento. A medida visa garantir a segurança financeira da empresa durante o processo de revisão, conforme a decisão do juiz José Augusto Nardy Marzagão.
Empresa ingressa com ação revisional de contratos bancários
A empresa decidiu tomar uma atitude e entrou com uma ação revisional de contratos bancários. O objetivo era questionar a abusividade de algumas cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor contestado. Preocupada com a possibilidade de negativação de seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes, a empresa solicitou a tutela antecipada para evitar um dano irreparável à sua reputação e crédito.
Decisão judicial destaca risco de negativação da empresa
O juiz analisou o caso e considerou que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes. Ele ressaltou que, em situações em que há contestação sobre o valor do saldo devedor e alegações de cláusulas abusivas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor. O magistrado também reconheceu o potencial dano irreparável que a negativação poderia causar à empresa, justificando a necessidade da medida.
Medida judicial autoriza depósito judicial das prestações vincendas
A decisão judicial permitiu que a empresa realizasse o depósito judicial das prestações vincendas nos valores acordados, como forma de garantir que a questão fosse discutida em juízo sem prejudicar imediatamente o crédito da autora. Além disso, o juiz determinou que, enquanto os depósitos fossem feitos regularmente, o banco réu deveria se abster de realizar a negativação do nome da autora.
Escritório GCDR Advocacia atua no processo
O escritório GCDR Advocacia é responsável por representar a empresa nesse caso específico. O processo em questão possui o número 1010819-29.2023.8.26.0048. É fundamental acompanhar de perto o desenrolar desse caso para garantir que a empresa seja protegida de forma adequada.
Fonte: © Migalhas
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