Mariana foi condenada a quatro meses de detenção e terá de pagar R$ 10 mil de danos morais por ofensas proferidas no Aeroporto Cristiano Zanin.
A magistrada Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, hostilizou o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior, condenando-o a quatro meses de detenção devido a suas ofensas no Aeroporto de Brasília contra o ministro do STF Cristiano Zanin. O empresário também foi obrigado a pagar uma indenização no montante de R$ 10 mil.
Após a condenação, o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior lamentou a situação e afirmou que aprenderá com o ocorrido, buscando agir com mais respeito e cordialidade no futuro.
Empresário Cristiano Zanin é Hostilizado no Aeroporto por Luiz Carlos Bassetto
Em 11 de janeiro de 2023, o empresário Cristiano Zanin, ainda advogado, foi abordado por Luiz Carlos Bassetto no banheiro do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília. Durante a abordagem, Bassetto proferiu diversas ofensas, incluindo termos como ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’, incitando, ainda, a violência contra Martins. A situação foi amplamente divulgada por Bassetto nas redes sociais, aumentando a difamação.
O processo, que incluiu vídeos, relatórios de investigação e publicações em mídias, foi instruído com diversas provas. Inicialmente, o Ministério Público sugeriu uma audiência de conciliação, que não se concretizou devido à não localização do querelado. Luiz Carlos Bassetto Júnior admitiu as ofensas, mas alegou tê-las proferido de forma inconsciente, em um momento de ânimos exaltados.
Cristiano Zanin contestou a retratação, argumentando que não foi plena e consciente. Com base nas provas apresentadas, a juíza considerou comprovada a autoria e materialidade dos crimes de injúria e difamação. Em relação ao crime de difamação, a punibilidade foi extinta devido à retratação feita por Bassetto, conforme previsto no artigo 143 do Código Penal.
No entanto, para o crime de injúria, Bassetto foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos. Além disso, foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de custas processuais e honorários de sucumbência no valor de R$ 1 mil.
No tocante aos delitos contra a honra, além do dolo, exigem como elemento subjetivo específico do injusto o propósito de ofender. É o que a doutrina denomina de animus caluniandi, difamandi ou injuriandi. Os fatos narrados na queixa-crime e comprovados pela prova documental, além de confirmados pelo querelado, constituem clara ofensa à dignidade e ao decoro do querelante, atingindo a sua intimidade.
Os fatos são típicos e ilícitos, se adequando perfeitamente à descrição do artigo 140 do Código Penal. Zanin foi representado nos autos pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Fernanda Tórtima e Ulisses Rabaneda, todos conselheiros federais designados pelo presidente do Conselho Federal da OAB para o caso. Processo: 0705018-83.2023.8.07.0001 Acesse a decisão.
Empresário Cristiano Zanin é Condenado por Injúria e Difamação
No desenrolar dos acontecimentos, o empresário Cristiano Zanin foi alvo de hostilidades por parte de Luiz Carlos Bassetto no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília. As ofensas proferidas por Bassetto, incluindo termos como ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’, geraram uma situação de tensão que foi registrada e divulgada nas redes sociais, ampliando a difamação.
O processo, que contou com vídeos, relatórios de investigação e publicações em mídias, foi embasado em diversas provas. Após uma tentativa frustrada de conciliação sugerida pelo Ministério Público, devido à não localização do querelado, Luiz Carlos Bassetto Júnior admitiu as ofensas, alegando tê-las proferido de forma inconsciente, em meio a um momento de exaltação.
Cristiano Zanin contestou a retratação, argumentando que não foi plena e consciente. Com base nas evidências apresentadas, a juíza reconheceu a autoria e materialidade dos crimes de injúria e difamação. No que diz respeito à difamação, a punibilidade foi extinta devido à retratação de Bassetto, conforme previsto no artigo 143 do Código Penal.
Entretanto, no caso da injúria, Bassetto foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos. Adicionalmente, foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de custas processuais e honorários de sucumbência no valor de R$ 1 mil.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo