Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransgênicas questionam no STF leis estaduais e termos de cidades como Águas, Lindas, Balneário, Camboriú, Navegantes, Jundiaí, Votorantim, Belo Horizonte, Boa Vista e Porto Alegre. Leis semelhantes serão examinadas.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas defendem no Supremo Tribunal Federal a necessidade de garantir direitos para entidades LGBTI+ em todo o país, contestando diversas normas locais que restringem a utilização de linguagem neutra ou inclusiva.
Em sua argumentação, as organizações destacam a importância de promover a inclusão e o respeito à diversidade, lutando contra medidas que possam prejudicar a comunidade LGBTI+. A defesa das entidades é fundamentada na busca por igualdade e no combate à discriminação, visando assegurar a plena cidadania de todos os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. leis
Entidades desafiam leis contra uso de linguagem neutra e inclusiva
Entidades, organizações e grupos estão se mobilizando para contestar as leis que proíbem o uso de linguagem neutra e inclusiva. Cada lei em questão está sendo alvo de uma ação específica movida pelas entidades, que buscam a declaração de inconstitucionalidade. A informação foi divulgada pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Uma série de ações foi desencadeada a partir de uma reportagem do periódico paulista, que identificou a existência de 18 leis municipais com teor semelhante em cidades como Águas Lindas (GO), Balneário Camboriú (SC), Navegantes (SC), Jundiaí (SP) e Votorantim (SP). Além disso, algumas capitais, como Belo Horizonte, Boa Vista e Porto Alegre, também estão sob escrutínio devido a leis similares em vigor.
Os advogados Amanda Souto Baliza, Paulo Iotti, Gabriel Dil e Gabriel Borba são unânimes ao afirmar que essa será a nova estratégia de litigância das entidades. Eles garantem que todas as leis discriminatórias em todo o país serão questionadas, em defesa da igualdade e da inclusão.
Fonte: © Conjur
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