Projeto de lei propõe infração gravíssima para proteger direitos de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Uma proposta de lei que estabelece multa para quem estacionar carro em áreas com estacionamento reservado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida pode avançar para avaliação na Câmara dos Deputados. O projeto, em fase de tramitação conclusiva, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira passada (3).
No entanto, é importante ressaltar que desrespeitar as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida configura uma grave infração de trânsito sujeita a multa. Além disso, estacionar em locais inadequados pode dificultar o acesso dessas pessoas, tornando essencial o respeito às normas e à sinalização. Evitar rampas e áreas específicas é fundamental para garantir a acessibilidade e a segurança de todos.
Projeto de lei para coibir infração de trânsito no estacionamento
O prazo para interposição de recurso no Senado ainda está em vigor, com cinco dias úteis para apreciação pelo plenário. Caso não haja essa apreciação, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados. Qual é o propósito por trás desse projeto de lei? Segundo a relatora Mara Gabrilli (PSD-SP), a intenção é garantir que cadeirantes tenham seu direito de ir e vir preservado.
‘A melhoria da cidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também beneficia todos os habitantes’, destacou a senadora. Em seu parecer, ela mencionou os transtornos enfrentados por pessoas com carrinhos de bebê e ciclistas, que possuem os mesmos direitos dos pedestres quando empurram suas bicicletas.
O Código de Trânsito Brasileiro já prevê multas para obstrução de ciclovias, ciclofaixas e guias rebaixadas, mas não há punição para estacionamento em locais com rampas de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta em questão altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para incluir como infração de trânsito o estacionamento que bloqueie o acesso a rampas destinadas a essas pessoas. O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (Rede/ES), que justifica a necessidade de punir de forma exemplar o estacionamento que prejudique o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A infração grave acarretará multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo. É fundamental garantir que o estacionamento respeite as rampas de acesso, assegurando o direito de locomoção dessas pessoas.
Fonte: @ CNN Brasil
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