Juíza Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho, da vara única, julga caso de danos morais por abuso de autoridade da Fazenda Pública estadual.
Via @portalmigalhas | A magistrada de Direito Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho, da única vara de Santa Bárbara/SP, determinou que a Fazenda Pública estadual indenize em R$ 5 mil por danos morais, em razão de policiais militares invadirem uma casa sem mandado judicial e matarem o cachorro do morador.
A decisão da juíza de Direito Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho, da vara exclusiva de Santa Isabel/SP, foi baseada na invasão ilegal da residência e na morte do animal de estimação, resultando em uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Casa: Direito e Residência
De acordo com a juíza, ocorreu abuso de autoridade por parte dos agentes envolvidos na ação. Os eventos se desenrolaram na noite de 6 de abril de 2023, quando policiais militares adentraram uma residência sem mandado judicial, baseando-se unicamente em uma denúncia anônima de tráfico de entorpecentes. Durante a abordagem, os agentes contiveram o morador e, após o cão da família latir em direção a eles, um dos policiais disparou contra o animal, que faleceu instantaneamente. A vítima também mencionou que os policiais negaram o enterro do animal e proibiram a documentação ou registro fotográfico do incidente.
Na defesa, a Fazenda Pública estadual argumentou a culpa exclusiva da vítima, o cumprimento do dever legal e a legítima defesa. No entanto, a magistrada salientou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial é válida somente em casos de flagrante delito, o que não foi comprovado na situação em questão. A decisão ressaltou que o autor não permitiu a entrada dos policiais e que não havia evidências concretas de crime no local.
A sentença enfatizou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme estabelecido no art. 37, §6º da Constituição Federal, e que o dano moral é caracterizado pelo sofrimento causado ao morador pela morte do animal de estimação. O montante da compensação foi determinado em R$ 5 mil, levando em consideração a situação econômica das partes e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O advogado Luciano Felix Rodrigues Junior está envolvido no caso.
Processo: 1000287-90.2023.8.26.0534
Casa: Adriana Vicentin e Autoridade
A casa é um espaço sagrado, protegido pelo Direito e pela lei. A residência é o refúgio de cada indivíduo, um local onde se espera segurança e respeito. No entanto, no caso em questão, a casa de Adriana Vicentin foi invadida por agentes da autoridade, resultando em danos morais e abuso de autoridade.
No fatídico dia 6 de abril de 2023, policiais militares entraram na residência sem mandado judicial, com base apenas em uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Durante a ação, o morador foi imobilizado e, após o cão da família reagir latindo, um dos policiais disparou contra o animal, que faleceu instantaneamente. A vítima ainda relatou que os policiais não permitiram o enterro do animal e proibiram qualquer registro da ocorrência.
Na contestação, a Fazenda Pública estadual argumentou que a culpa era exclusiva da vítima, alegando cumprimento do dever legal e legítima defesa. No entanto, a juíza destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a entrada forçada em uma casa sem mandado judicial só é permitida em casos de flagrante delito, o que não foi o caso. A sentença ressaltou que o autor não autorizou a entrada dos policiais e que não havia provas de crime no local.
A decisão judicial frisou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal, e que o dano moral foi causado pelo sofrimento do morador pela perda do animal de estimação. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, levando em conta as circunstâncias das partes e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O advogado Luciano Felix Rodrigues Junior está acompanhando o caso.
Processo: 1000287-90.2023.8.26.0534
Fonte: © Direto News
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