Lei de abril de 2021 tipifica o crime de estalkage no Código Penal, com penas agravantes. Saiba mais sobre esse crime de perseguição intimamente invasivo e como denunciar.
Estalcar alguém tanto virtualmente quanto no mundo real pode resultar em consequências legais. Em abril de 2021, uma legislação foi aprovada e adicionou ao Código Penal o crime de estalkage, também conhecido como ‘stalking’ (em inglês). A punição para os culpados varia de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como em crimes contra mulheres (veja mais adiante).
Em meio às discussões sobre a nova lei, é importante ressaltar que bisbilhotar a vida alheia de forma obsessiva e invasiva não será tolerado. A prática do estalkar pode trazer sérias consequências legais, reforçando a importância de respeitar a privacidade e a integridade das pessoas. O estalkage é uma violação grave e deve ser combatido com rigor para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
Estalkage: A história de perseguição à atriz Débora Falabella
Neste fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella compartilhou um relato angustiante sobre uma situação de estalkage que perdura há mais de uma década. Tudo teve início no ano de 2013, quando uma admiradora, à época, abordou a artista em um elevador e solicitou uma fotografia. A partir desse encontro aparentemente inocente, a trama se desdobrou para um desfecho perturbador.
Nos dias que se sucederam, a mulher, hoje com 40 anos, passou a enviar presentes inquietantes ao camarim de Débora Falabella, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta de teor extremamente pessoal e invasivo. Em 2015, a atriz decidiu reportar o incidente a uma delegacia, registrando o caso como um delito de ameaça, porém, optou por não dar continuidade ao processo legal.
Estalkage e seus agravantes: o crime de perseguição sob a lupa da lei
O que define o crime de estalkage, seja ele físico ou digital? O termo ‘estalkear’ é frequentemente utilizado de forma trivial, referindo-se à prática de bisbilhotar a vida alheia. No entanto, é importante ressaltar que a mera curiosidade não constitui uma infração penal.
O delito de estalkage se configura quando a perseguição passa a interferir na rotina e bem-estar da vítima. Segundo Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), em declaração ao g1 em 2021, o crime se caracteriza pela ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo sua liberdade e privacidade.
A legislação estabelece que a perseguição deve ser contínua, ocorrendo em repetidas ocasiões. No âmbito digital, o estalkage se manifesta através de tentativas excessivas de contato: ligações insistentes, mensagens em profusão, comentários frequentes nas redes sociais e a criação de perfis falsos para burlar bloqueios eventuais.
Os perigos do estalkage: invasão de privacidade e ameaças à integridade
O crime de estalkage vai além da simples espionagem. Relatos apontam para a disseminação de malwares, conhecidos como ‘stalkerware’, que infectam dispositivos móveis ou computadores da vítima. A partir desse ponto, o agressor pode obter acesso a informações sensíveis, como localização, chamadas, agenda de contatos e arquivos multimídia.
A instalação desses programas espiões, muitas vezes, ocorre mediante acesso físico ao aparelho da vítima, embora existam casos em que tais aplicativos são camuflados, levando as vítimas a instalá-los inadvertidamente. No entanto, a mera presença de um stalkerware no dispositivo não é suficiente para configurar o crime de estalkage.
De acordo com a delegada Nayara, a perseguição deve ser acompanhada de ameaças à integridade física ou psicológica da vítima, perturbando sua privacidade e liberdade. A vítima precisa sentir que houve uma violação significativa desses aspectos para que o estalkage seja caracterizado como crime.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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