Comandava ação da PF, revogação prisão preventiva na Operação Disclosure da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A Justiça do Rio revogou a prisão da ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali, que comandava a B2W, braço de varejo digital do grupo e que estava foragida. A revogação da prisão depende de cumprimento, por parte de Saicali, de determinadas condições previstas pelo Juízo.
Após a decisão judicial, Saicali poderá retomar suas atividades na B2W e contribuir com o crescimento da empresa. A loja virtual da B2W continuará oferecendo produtos e serviços de qualidade para seus clientes, mantendo seu compromisso com a excelência no atendimento ao público. A ex-diretora terá a oportunidade de se redimir e mostrar seu valor no mercado virtual.
B2W: Ex-diretora é alvo de mandado de prisão preventiva
Ela, que comandava a B2W, juntamente com o ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, era alvo de mandado de prisão preventiva no âmbito da ‘Operação Disclosure’, deflagrada na última quinta-feira (27) pela Polícia Federal (PF), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF-RJ). A ação da PF e do MPF visa elucidar a suposta participação dos ex-diretores do grupo de varejo em fraudes contábeis na empresa.
A revogação da prisão preventiva foi determinada pela 10ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, de onde foram expedidos os mandados de prisão preventiva, na ocasião da deflagração da operação. A ex-diretora da B2W, que agora enfrenta a revogação da medida cautelar, teve sua prisão preventiva substituída por ‘medida cautelar de proibição de ausentar-se do país’ pelo juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho.
Na mesma data da operação, a PF detalhou, sem citar nomes, que os dois alvos de mandado de prisão encontravam-se no exterior, e que seus nomes já tinham sido incluídos na lista de Difusão Vermelha da Interpol pelo Núcleo de Cooperação Internacional (Interpol).
As condições estipuladas pelo magistrado para a ex-diretora da B2W são claras: apresentação pessoal às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa no dia 30/06/2024; e entrega do passaporte às autoridades policiais brasileiras ao desembarcar no Brasil. O juiz destacou que não procede alegação de que ela seria ‘presa e ‘libertada’ na sequência’.
Na decisão, o magistrado enfatizou que a ex-diretora da B2W deve apenas se apresentar às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa, sem ser detida, nem algemada, nem passar por qualquer tipo de constrangimento ou vexame, sendo apenas acompanhada pelas autoridades policiais até o seu embarque no voo de volta ao Brasil, e recebida pelas autoridades policiais brasileiras, às quais deverá entregar seu passaporte conforme requerido pelo Ministério Público Federal, submetendo-se apenas à medida cautelar de proibição de ausentar-se do país.
Nas instruções do magistrado, delineadas na decisão, a Polícia Federal deverá comunicar à Justiça do Rio do comparecimento da ex-diretora da B2W no aeroporto de Lisboa, na data indicada pela decisão do magistrado. Assim, dará prosseguimento aos trâmites de dar baixa em mandado de prisão; e de comunicar a revogação da prisão preventiva à Representação Regional da Interpol no Rio de Janeiro, e também solicitar baixa do nome da ex-diretora da B2W da Difusão Vermelha da Interpol.
Na decisão do juiz, ele informou que a defesa da ex-diretora da B2W apresentou documentos informando o comprometimento de retornar ao Brasil. Ela teria passagem marcada de retorno ao país, para dia 26 de junho, um dia antes da deflagração da ‘Operação Disclosure’ e que foi posteriormente remarcada para o dia 05 de julho, informou ele, na decisão, a partir de documentação enviada à Justiça. O magistrado detalhou também que, em decisão que decretou prisão preventiva, constou a ressalva de que ‘a presunção de fuga poderia ser desconstituída com a apresentação.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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