Falta de correto pagamento do FGTS justifica rescisão indireta (art. 487/CTP). Não recebido FGTS (art. 483/CLT), multa de 40% paga, anotação data saída na CTPS.
A ausência do pagamento adequado do FGTS pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, o que dá ao empregado os mesmos direitos de um funcionário dispensado sem justa causa, além de possibilitar uma compensação por danos morais.
É importante que os empregadores estejam cientes das suas obrigações em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), garantindo assim a regularidade dos pagamentos e evitando possíveis complicações legais no futuro.
Decisão do TRT-2 sobre Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), ao analisar um caso de pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho, reafirmou a importância da correta aplicação das normas trabalhistas. A 4ª Turma decidiu pelo provimento do recurso ordinário de um trabalhador que solicitou o reconhecimento da rescisão indireta, com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido à falta de pagamento do FGTS.
O trabalhador, que inicialmente havia solicitado a demissão da empresa, teve seu pedido de rescisão indireta aceito pelo TRT-2. O relator do caso, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, fundamentou a decisão no artigo 483 da CLT, reconhecendo a situação como uma rescisão indireta do contrato de trabalho.
A empresa, em sua defesa, alegou ter realizado o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) corretamente. No entanto, após análise do caso, o TRT-2 entendeu que houve a falta de pagamento do FGTS, o que justificou a rescisão indireta.
Diante disso, o TRT-2 determinou o pagamento de diversas verbas rescisórias em favor do trabalhador, incluindo aviso prévio indenizado proporcional, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS. Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, como forma de reparar os prejuízos causados pela falta de pagamento do FGTS.
A decisão do TRT-2 reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores, evitando situações de rescisão indireta fundamentadas em questões como a falta de pagamento do FGTS. A correta anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores em casos de rescisão.
Fonte: © Conjur
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