Crime de sangue: mecânico agrícola é assassinado em Porto Alegre. 8ª Turma do Tribunal considera que não houve relação com o trabalho.
Compreendendo que o homicídio não está ligado às atividades laborais, nem às responsabilidades exercidas pela vítima e pelo assassino, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um fazendeiro de Porto Alegre do Norte (MT) não pode ser culpado pela morte de um mecânico agrícola que foi vítima de homicídio pelo gerente na propriedade rural.
A decisão da 8ª Turma do TST ressalta que o homicídio ocorreu sem relação direta com as tarefas desempenhadas no local de trabalho, afastando a responsabilidade do produtor rural no caso do homicídio do mecânico agrícola, que foi alvo de um assassinato perpetrado pelo gerente da fazenda.
Homicídio em fazenda de Mato Grosso: entenda o crime de sangue
Até o momento, o caso era tratado como um acidente de trabalho. A fazenda em Mato Grosso se tornou o palco de um homicídio brutal em outubro de 2019. Durante seu depoimento, o gerente relatou que o empregado entrou no escritório visivelmente embriagado, extremamente nervoso e armado com uma faca, questionando o motivo de sua demissão. Após uma intensa luta corporal, o gerente conseguiu desarmá-lo e o matou a tiros, alegando legítima defesa. Em agosto de 2020, a viúva e o filho do empregado moveram uma ação por danos morais e materiais contra o fazendeiro na Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT).
Assassinato em fazenda de Mato Grosso: o desfecho do crime de sangue
Para a viúva, seu marido foi cruelmente assassinado simplesmente por querer entender o motivo de sua demissão, alegando que a morte poderia ter sido evitada se medidas adequadas tivessem sido tomadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) concordou com a tese de que o empregador é responsável pelos atos de seus empregados quando causam danos a terceiros no exercício de suas funções. No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a interpretação foi diferente.
Entendimento divergente: mecânico agrícola assassinado em Porto Alegre
O relator da matéria no TST explicou que a responsabilidade objetiva se aplica apenas em atividades de risco, o que não era o caso da empresa em questão. Ele ressaltou que não havia testemunhas oculares do homicídio e que não era possível determinar com precisão como o evento ocorreu. Segundo ele, o gerente agiu em legítima defesa diante da ameaça iminente à sua vida, não em nome da empresa.
Decisão unânime: desfecho do caso de homicídio em fazenda de Mato Grosso
A decisão do TST foi unânime, considerando que o homicídio não ocorreu no exercício das funções do gerente, mas como resposta a uma ameaça pessoal. Além disso, não havia uma sentença penal condenatória contra o autor do crime, apenas indícios de que a vítima contribuiu para a situação. A controvérsia sobre a responsabilidade pelo homicídio continua a gerar debates e reflexões sobre a segurança no ambiente de trabalho.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo