Disputa entre membros fundadores sobre direitos profissionais de contrato firmado é julgada pelo juiz de Direito Guilherme De Paula Nascente Nunes.
A disputa pela marca “Charlie Brown Jr.” ganhou um novo capítulo. O juiz de Direito Guilherme De Paula Nascente Nunes, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, decidiu não conceder a exclusividade do uso da marca ao filho do falecido vocalista da banda, Alexandre Ferreira Lima Abrão. A decisão foi tomada após uma longa disputa entre Alexandre, que é titular de marcas relacionadas ao grupo, e os ex-integrantes da banda, Marcão e Thiago Castanho.
A ação foi motivada pelo uso das marcas “Charlie Brown Jr.” e “CBJR” em shows realizados pelos músicos. No entanto, o juiz considerou que a titularidade das marcas não é suficiente para garantir a exclusividade do uso. Além disso, a decisão também levou em consideração os direitos autorais envolvidos e o fato de que a banda é uma entidade coletiva, com registro de marcas que não podem ser monopolizadas por uma única pessoa. A decisão é um importante precedente para casos futuros envolvendo disputas de marcas e direitos autorais.
Disputa pela Marca ‘Charlie Brown Jr.’
A disputa pela marca ‘Charlie Brown Jr.’ teve um desfecho importante recentemente, com o juiz decidindo a favor dos ex-integrantes da banda, Marcão e Thiago Castanho. Alexandre, que administra o espólio de Chorão, reivindicava o direito exclusivo de utilização das marcas, alegando que os ex-integrantes estavam se beneficiando indevidamente delas. No entanto, a defesa dos músicos sustentou que, além de serem membros fundadores da banda, têm direitos sobre o nome ‘Charlie Brown Jr.’ e que o uso das marcas foi feito de acordo com os contratos firmados com o próprio Alexandre.
A defesa ainda argumentou que a utilização do nome era parte de seus direitos profissionais, uma vez que ambos participaram da criação e consolidação da banda ao longo dos anos. O juiz concordou com os músicos, ressaltando que, embora Alexandre seja o titular das marcas registradas, os ex-integrantes da banda têm o direito de se identificar como membros fundadores do grupo e utilizar a marca ‘Charlie Brown Jr.’ no exercício de suas atividades profissionais.
Decisão do Juiz
Segundo a sentença, o contrato entre as partes permitia que os músicos usassem os nomes ‘Marcão Charlie Brown Jr.’ e ‘Thiago Castanho CBJR’ em suas apresentações, desde que respeitassem a proporção e o contexto estabelecido para o uso da marca. O juiz reforçou que a proteção às marcas dos autores não impõe a abstenção da referência ao nome ‘Charlie Brown Jr.’ por ex-integrantes da banda que, de fato, são responsáveis pela consolidação de seu nome.
Ele ainda destacou que o sucesso da banda foi fruto do trabalho coletivo e que seria injusto impedir os ex-integrantes de fazerem referência ao nome da banda em suas apresentações. ‘A banda não alcançou sucesso por causa da marca, mas sim a marca tem sua relevância por conta do exitoso trabalho desempenhado por seus integrantes’, afirmou o juiz.
Transferência de Titularidade
Além de julgar improcedente o pedido de Alexandre, o juiz também deferiu, parcialmente, a reconvenção dos réus, determinando que o titular das marcas transfira a titularidade das marcas ‘La Familia Charlie Brown Jr.’ e ‘La Família CBJR’ para titularidade conjunta, no percentual de 33,3% para cada uma das partes. A sentença ainda estabeleceu multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 50 mil caso a cessão das marcas não seja realizada dentro do prazo estabelecido.
O filho do cantor também está envolvido em outra disputa na Justiça, desta vez contra Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, sobre direitos de registro da marca ‘Charlie Brown Jr.’. O processo está em andamento e aguarda decisão.
Fonte: © Direto News
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