Perto de local ilícito de venda de drogas, aproximação de policiais justifica inválida intrusão em moradia; não justifica ingresso nem revista do pessoal. (143 caracteres)
Presenciar uma situação próxima a uma área de venda de entorpecentes e escapar ao avistar as autoridades não justificam uma invasão domiciliar, especialmente se não houve denúncia prévia ou investigação para confirmar a prática de delitos na residência. É fundamental respeitar a inviolabilidade do domicílio, garantida pela Constituição brasileira, para proteger os direitos e a privacidade dos cidadãos. Assim, qualquer ato de invasão sem justa causa pode ser considerado uma violação grave das normas legais.
A violação do direito à inviolabilidade do domicílio é uma afronta aos princípios legais e ao respeito à integridade das pessoas em seu espaço privado. Portanto, é essencial que as autoridades ajam dentro dos limites legais e respeitem os procedimentos estabelecidos para proteger os cidadãos de possíveis abusos. Qualquer ato que viole esse direito fundamental pode ser passível de sanções e medidas corretivas necessárias para preservar a ordem jurídica e a segurança da sociedade. Afinal, a proteção do lar é um direito essencial para a preservação da dignidade e da liberdade de cada indivíduo.
Invasão Domiciliar Ilegal Leva à Anulação de Provas em Caso de Tráfico de Drogas
Uma situação emblemática envolvendo invasão domiciliar ilegal veio à tona recentemente, quando um desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça, Jesuíno Rissato, absolveu um réu acusado de tráfico de drogas. O magistrado reconheceu a nulidade das provas obtidas indevidamente durante o processo, que resultou na condenação do acusado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.
Ao analisar minuciosamente o caso, o desembargador destacou que as provas incriminatórias foram obtidas após uma invasão à propriedade, sem o devido consentimento do morador, configurando assim uma clara violação do direito à inviolabilidade do domicílio. De acordo com os autos, o réu e outros indivíduos tentaram fugir ao perceber a aproximação dos policiais em um local próximo, resultando na entrada forçada no apartamento, supostamente pertencente à avó do acusado.
A divergência entre a versão da proprietária do imóvel, que negou ter autorizado a entrada dos policiais, e a justificativa dada pelas autoridades responsáveis pela operação, foi crucial para a decisão do desembargador em declarar a inadmissibilidade das provas obtidas de forma ilícita.
Nesse sentido, é importante ressaltar que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que qualquer prova obtida mediante violação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio é considerada inválida perante a lei. A fundamentação jurídica para a anulação das provas ilegalmente obtidas foi essencial para a concessão do Habeas Corpus e a consequente absolvição do réu da acusação de tráfico de drogas.
A atuação do advogado Gustavo de Falchi, do renomado escritório Falchi, Medeiros & Pereira Advocacia e Assessoria Jurídica, foi fundamental para a conquista desse resultado favorável ao acusado. A defesa habilidosa e o embasamento legal sólido foram essenciais para garantir a justiça no desfecho desse caso complexo envolvendo a invasão domiciliar ilegal.
É válido ressaltar que a decisão do desembargador precede o julgamento da 3ª Seção, que estabeleceu a legitimidade da revista pessoal em casos de fuga da polícia. Essa adequação jurisprudencial visa assegurar a continuidade das atividades policiais, sem, no entanto, conceder carta branca para revistas arbitrárias e exploratórias. O equilíbrio entre o combate ao crime e a proteção dos direitos individuais é essencial para a manutenção do Estado de Direito.
Fonte: © Conjur
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