Funcionária de supermercado foi demitida por justa causa após decisão em primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho, aplicando a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho por perturbar o ambiente de trabalho.
Uma funcionária de um supermercado foi dispensada por justa causa após fazer uma declaração inapropriada sobre uma colega de trabalho. A funcionária afirmou que usaria parte do cabelo da colega para lavar vasilhas em casa, o que gerou grande indignação entre os colegas e superiores.
A dispensa da funcionária foi considerada justa devido à natureza ofensiva de suas palavras, que criaram um ambiente de trabalho hostil e desrespeitoso. A rescisão do contrato de trabalho foi realizada de acordo com as leis trabalhistas, que permitem a demissão por justa causa em casos de conduta inaceitável. A decisão foi considerada necessária para manter a harmonia no ambiente de trabalho.
Justa Causa: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais Mantém Dispensa por Comportamento Ofensivo
Uma ex-funcionária entrou na Justiça para contestar a justa causa aplicada pela empresa, alegando que a penalidade máxima foi injusta. No entanto, a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu manter a dispensa por justa causa após a empresa recorrer da sentença inicial. A ex-funcionária havia ajuizado uma ação trabalhista buscando a reversão da justa causa para ter direito às verbas rescisórias.
Em primeira instância, o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia acolhido o pedido da trabalhadora, argumentando que a falta não era suficientemente grave para justificar a justa causa e que a ofensa, embora de mau gosto, não configurava racismo. No entanto, o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso em segundo grau, considerou que o ato da empregada tinha gravidade suficiente para justificar a dispensa.
Comportamento Ofensivo no Ambiente de Trabalho
O desembargador ressaltou que, embora a justa causa seja a penalidade máxima e deva ser rigorosamente comprovada, o comportamento ofensivo da funcionária, que já havia sido advertida anteriormente, configurava violação grave dos deveres contratuais. O relator argumentou que, apesar de ofensas de mau gosto muitas vezes não chegarem ao conhecimento dos empregadores, isso não implica aceitação ou tolerância das condutas no ambiente de trabalho.
No caso específico, a prova oral demonstrou que a funcionária havia sido advertida anteriormente por comportamentos semelhantes e que tais ‘brincadeiras’ eram recorrentes. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como justa causa para rescisão de contrato de trabalho qualquer ato lesivo da honra ou da boa fama no serviço, o tribunal decidiu manter a dispensa por justa causa e afastar a condenação às verbas rescisórias. A decisão do TRT-MG reforça a importância de manter um ambiente de trabalho respeitoso e livre de condutas ofensivas.
Fonte: © Direto News
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