A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 5 mil…
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 25 mil a compensação que a AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), deverá desembolsar por assédio moral em relação a uma vendedora.
O caso envolvendo assédio moral demonstra a importância de combater o abuso emocional e a intimidação no ambiente de trabalho, garantindo um ambiente saudável e respeitoso para todos os colaboradores. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a necessidade de punir atos de assédio psicológico e proteger os trabalhadores contra qualquer forma de assédio.
Assédio Moral: Um Problema que Atinge Muitos Ambientes de Trabalho
De acordo com os ministros envolvidos no caso, o assédio moral é uma questão séria, e quando se trata de agressões direcionadas a mulheres, a situação se torna ainda mais grave. O valor estipulado nas instâncias anteriores muitas vezes não é suficiente para reparar o dano causado, nem tem o efeito pedagógico necessário para a empresa.
No caso em questão, tanto o sócio quanto o gerente da empresa utilizavam agressões e palavrões como forma de pressionar os funcionários, em especial a vendedora que entrou com a ação judicial. As reuniões para cobrança de metas se tornaram cenários de intimidação, onde ofensas e expressões chulas eram proferidas na frente dos colegas, causando abalos evidentes.
A vendedora, em busca de reparação, solicitou uma indenização a partir de R$ 50 mil. Por outro lado, a empresa se defendeu alegando que as cobranças faziam parte de parâmetros razoáveis de exigência para o cumprimento das metas.
Testemunhas confirmaram os fatos relatados, com depoimentos que evidenciaram as agressões verbais e a falta de respeito por parte do gerente e do sócio. O juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro constatou o assédio moral e determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, com base nas declarações das testemunhas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação, destacando a gravidade das provocações e insultos dirigidos aos funcionários. A reiteração das condutas abusivas agravou ainda mais o assédio moral sofrido pela vendedora, conforme observado pelo ministro relator do recurso de revista.
Além disso, o ministro ressaltou a importância de reprovar agressões desse tipo direcionadas a mulheres, enfatizando a necessidade de promover a igualdade de gênero e o empoderamento feminino. A depreciação pública do trabalho das mulheres representa um sério obstáculo aos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela ONU.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas ajam de forma a coibir o assédio moral e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os seus colaboradores. A conscientização e a implementação de políticas internas que combatam o abuso emocional e a intimidação são passos essenciais para prevenir situações como a descrita nesse caso.
Fonte: © Direto News
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