Concurso: um candidato excluído por heteroidentificação, fraude ou fenótipo. Ampla defesa contra-ditária: nova avaliação por comissão. Candidato heteroidentificado fora do certame. Heteroidentificação: contra-indicação para cota no critério de seleção.
A eliminação de um concorrente de um concurso público devido à heteroidentificação — seja por inadequada, fraude no processo de identificação do fenótipo ou qualquer outra causa — necessita ter justificativas sólidas e oportunizar o contraditório e a ampla defesa.
É imprescindível que o procedimento de heteroidentificação seja realizado de forma íntegra e rigorosa, a fim de evitar possíveis casos de fraude e garantir a transparência do processo de aferição do fenótipo. Qualquer tipo de add falsificação ou manipulação de informações deve ser severamente punido, a fim de preservar a credibilidade e a legitimidade do procedimento de heteroidentificação.
A importância da heteroidentificação na avaliação de candidatos em concursos públicos
O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, destacou a necessidade de uma nova avaliação em um concurso para procurador do estado do Maranhão após uma candidata, aprovada dentro das cotas, ser eliminada devido a questões de heteroidentificação. A decisão foi tomada após a candidata contestar a reprovação por parte da comissão responsável pela análise fenotípica.
No caso, a autora argumentou que sua autodeclaração de cor não é falsa, que atende aos requisitos legais para concorrer como cotista e que já havia sido aprovada em concurso anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, também por cota. O ministro destacou a falta de fundamentação adequada por parte da comissão, que se limitou a afirmar genericamente a inadequação do fenótipo da candidata.
Respeito à ampla defesa e ao contraditório
O STJ reforçou a importância de que atos que resultam na exclusão de candidatos com base em características fenotípicas sejam devidamente motivados, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nesse sentido, a decisão determinou que a candidata permaneça na lista de ampla concorrência do certame, anulando o ato administrativo que a eliminou e solicitando uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação.
Essa decisão destaca a relevância da heteroidentificação como ferramenta essencial para garantir a adequada aplicação das políticas de cotas em concursos públicos, evitando possíveis fraudes e assegurando que candidatos realmente elegíveis possam concorrer de forma justa. É um passo importante na busca pela equidade e pela promoção da diversidade em processos seletivos.
Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga atuaram na causa, defendendo os direitos da candidata e contribuindo para a efetiva aplicação dos princípios de igualdade e justiça nesse contexto específico. A heteroidentificação, quando realizada de forma adequada e justa, desempenha um papel fundamental na garantia de um processo seletivo transparente e inclusivo.
Fonte: © Conjur
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