O governo de Mato Grosso questionou no STF uma alteração na Constituição estadual que deu a empregados públicos o direito à adesão ao Regime Próprio de Previdência Social.
O governo de São Paulo questionou no Supremo Tribunal Federal uma modificação realizada na Constituição estadual que concedeu aos servidores públicos o direito à aposentadoria pelo sistema próprio de Previdência do estado, desde que tenham se ligado a ele por mais de cinco anos. A ação direta de inconstitucionalidade foi encaminhada ao ministro Luís Roberto Barroso.
É crucial garantir a sustentabilidade do sistema de Previdência para as futuras gerações, assegurando que o direito à aposentadoria seja preservado de forma justa e equilibrada. A discussão sobre as regras de aposentadoria é fundamental para o debate público e para a segurança financeira dos cidadãos.
Ministro Cristiano Zanin é designado como relator da ação governamental de Mato Grosso
O governo estadual argumenta que a alteração promovida pela Emenda Constitucional estadual 114/2023 impacta diretamente na Previdência, ao criar uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social. Isso resulta em um impacto financeiro significativo nos cofres públicos, estimado em R$ 335 milhões. Além disso, alega-se que permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio com base apenas no tempo de serviço ou contribuição é inconstitucional, uma vez que esse tipo de vínculo é reservado exclusivamente aos servidores públicos efetivos. De acordo com o governo, a mudança também extrapola a competência da União em legislar sobre normas gerais relacionadas ao Direito Previdenciário.
Discussão sobre a Emenda Constitucional e seus impactos na Previdência
A Emenda Constitucional estadual 114/2023 tem gerado debates acalorados em relação à Previdência, especialmente no que diz respeito à criação de uma nova categoria de beneficiários no Regime Próprio de Previdência Social. O governo de Mato Grosso defende que essa alteração trará consequências financeiras significativas, com um impacto estimado em R$ 335 milhões nos cofres públicos. Além disso, a questão da adesão de empregados públicos ao regime próprio com base apenas no tempo de serviço ou contribuição tem levantado questionamentos sobre a constitucionalidade da medida, visto que tal vínculo é tradicionalmente reservado aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
Aspectos legais e constitucionais envolvendo a Previdência em Mato Grosso
A discussão em torno da Emenda Constitucional estadual 114/2023 destaca a importância de se analisar os aspectos legais e constitucionais relacionados à Previdência em Mato Grosso. A criação de uma nova categoria de beneficiários no Regime Próprio de Previdência Social levanta questões sobre a adequação da medida e seus impactos financeiros, estimados em R$ 335 milhões. A possibilidade de adesão de empregados públicos ao regime próprio com base no tempo de serviço ou contribuição suscita debates sobre a constitucionalidade da ação, considerando que tal vinculação é tradicionalmente destinada aos servidores públicos efetivos.
Fonte: © Conjur
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