O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui do campo da proteção por direitos autorais: ideias, nomes e títulos isolados. Por isso, é inviável a exclusividade sobre ação de indenização Tropicália.
O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui expressamente do campo da proteção por direitos autorais: as ideias, nomes e títulos isolados. Por isso, é inviável a exclusividade sobre o nome de um movimento cultural de caráter coletivo como a Tropicália.
A Tropicália foi um marco na história da música brasileira e das artes em geral, representando a fusão de diferentes influências e estilos. Esse movimento cultural brasileiro trouxe inovação e provocação para a cena artística nacional, desafiando convenções e abrindo novos caminhos criativos. A Tropicália é um exemplo de como a diversidade e a experimentação podem enriquecer a produção cultural de um país.
Tropicália: Movimento Cultural Brasileiro e a Ação de Indenização
O juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou a ação de indenização por danos morais e materiais movida pelo cantor Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen. A controvérsia surgiu de uma coleção de roupas intitulada Brazilian Soul, inspirada no movimento cultural Tropicália. Caetano alegou ser um dos criadores do Movimento Tropicalista ao lado de Gilberto Gil, Gal Costa, Maria Bethânia e Tom Zé.
A empresa defendeu que as coleções de moda são meticulosamente planejadas com antecedência, seguindo o calendário de lançamentos dos anos subsequentes. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita acatou os argumentos da marca, destacando que a coleção Brazilian Soul não foi concebida de forma apressada, mas sim fruto de um Workshop criativo realizado em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho do mesmo ano.
Apesar de reconhecer a importância histórica de Caetano Veloso na Tropicália, o magistrado ressaltou que ele não possui exclusividade sobre o termo. O autor foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa.
O nome Tropicália, utilizado por Caetano Veloso em uma de suas canções, não é passível de proteção de direitos autorais, conforme o artigo 10 da LDA. A decisão reiterou que a inspiração no movimento cultural coletivo não confere a ele direitos exclusivos sobre o termo, resultando na improcedência do pedido de indenização. A marca de roupas Osklen saiu vitoriosa no processo, evidenciando a complexidade do campo da proteção intelectual no contexto da moda e da cultura brasileira.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo