Varejista divulga imagens de suspeitos de roubo, alegando intolerância a crimes. Advogados afirmam que medida fere a Constituição Federal, LGPD e a presunção da inocência, utilizando circuito interno de segurança com reconhecimento facial.
A Havan se tornou um assunto quente nas redes sociais após compartilhar um vídeo que expunha indivíduos que supostamente cometeram furtos em suas lojas. O vídeo, publicado em 7 de setembro, rapidamente viralizou no TikTok, alcançando quase 12 milhões de visualizações e gerando mais de 19 mil comentários. A ação da Havan gerou uma grande discussão sobre a ética e a responsabilidade das empresas em relação à segurança e à privacidade dos clientes.
Como uma das maiores varejistas do país, a Havan tem uma rede de lojas espalhadas por todo o Brasil. No entanto, a decisão de compartilhar o vídeo gerou críticas de muitos usuários, que acusaram a empresa de cometer crime de difamação. Além disso, alguns questionaram a eficácia da medida em prevenir futuros furtos, argumentando que a abordagem da Havan pode ter sido mais prejudicial do que benéfica. A empresa precisa encontrar um equilíbrio entre a segurança e a privacidade dos clientes.
A Havan e a Controvérsia sobre a Exposição de Criminosos
A rede de lojas Havan tem gerado controvérsia ao compartilhar vídeos em suas redes sociais que mostram imagens de pessoas supostamente envolvidas em furtos em suas lojas. A medida, que visa expor os criminosos e evitar futuros crimes, tem sido questionada por advogados que afirmam que ela fere a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O vídeo em questão mostra imagens de pessoas circulando pelas lojas da rede, em supostos flagras de furtos de diferentes itens, como roupas, utensílios de cozinha e maquiagens. A locução afirma que as pessoas expostas ‘tentaram furtar a Havan no mês de agosto’ e que as lojas possuem câmeras com reconhecimento facial. Após a exibição das imagens dos supostos furtos, o conteúdo mostra um close do rosto dos indivíduos envolvidos, com o nome da cidade onde o crime teria ocorrido.
A Questão da Privacidade e da Presunção da Inocência
Ana Júlia Moreira, advogada especialista em contencioso cível, afirma que a Constituição Federal prevê a inviolabilidade da imagem e da honra, além da presunção da inocência, e que esses direitos precisam valer para todos, sem exceção. ‘Não se sabe se houve investigação, quais apurações foram feitas administrativamente na loja e com a polícia. O vídeo gera um julgamento público pelas redes sociais, muitas vezes sem que a pessoa tenha sido levada ao processo judicial, com direito à defesa’, declara.
Ela reforça que a divulgação nas redes sociais não formaliza uma denúncia e que a Havan poderia ter seguido outro caminho, com um tom informativo e pedagógico, para indicar que os furtos não são tolerados e que as câmeras são utilizadas com rigor, sem a exposição de pessoas.
A Lei Geral de Proteção de Dados e a Exposição de Imagens
Luis Fernando Prado, especialista em proteção de dados, aponta que o assunto envolve o Código Civil, mas também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele explica que as imagens são dados pessoais e não podem ser compartilhadas livremente. ‘Em tese, essas imagens não podem ser publicadas a menos que você tenha autorização legal para isso. O direito à privacidade é fundamental, ele não se perde mesmo por quem eventualmente é acusado de praticar algum crime’, afirma.
Ele acrescenta que a prática da Havan não é a mais adequada do ponto de vista legal e que a empresa tem o direito de ir atrás criminalmente e civilmente, comunicar o fato às autoridades, mas a exposição me parece exagerada e até indevida do ponto de vista de LGPD, privacidade e Código Civil.
Fonte: @ PEGN
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