Análise de execução fiscal de 2016 sobre ação: IPTU, crédito tributário, execução contra, lixo coleta taxa, jurídico, art. 2º, § 8, Lei Executivas Fiscais, Código Tributário Nacional, art. 203, Súmula 392, Tema 166, redirecionamento, espólio, sucessores legais.
Via @tjscoficial | A situação em questão trata de um processo de execução fiscal, iniciado em 2016 pelo herdeiro norte do Estado, visando recuperar dívida tributária de IPTU e taxa de coleta de lixo do ano de 2014. A decisão inicial extinguiu a execução fiscal devido ao óbito do devedor antes da citação.
Entretanto, a legislação vigente estabelece que os herdeiros respondem até o limite do valor do patrimônio recebido, sendo importante analisar a responsabilidade do herdeiro diante do débito deixado pelo devedor. É fundamental buscar orientação jurídica para compreender os direitos e deveres nesse contexto complexo de sucessão patrimonial.
Redirecionamento da Execução Fiscal e Questões Sucessórias
Com a sentença desfavorável, o município recorreu, mas o recurso foi negado por decisão monocrática. Inconformado, interpôs agravo interno e reeditou os fundamentos da apelação, destacando a viabilidade do redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do devedor falecido, com a possibilidade de emenda da petição inicial e substituição da certidão de dívida ativa (CDA), conforme o Tema 109 do STF. Na análise do agravo interno, o desembargador relator recordou que, em decisões anteriores, seguia o entendimento defendido pelo município para o redirecionamento da execução contra o sucessor legal do contribuinte falecido, com permissão para a substituição do sujeito passivo da obrigação tributária na CDA (art. 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais e art. 203 do Código Tributário Nacional).
No entanto, o magistrado observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou-se e pacificou-se, com base na cláusula final da Súmula 392 e no Tema 166, determinando a proibição de modificar o sujeito passivo da execução, impedindo o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou aos sucessores do devedor falecido antes de sua citação. No voto, o relator citou diversas decisões do STJ e da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ressaltando a aplicação uniforme do entendimento jurisprudencial em todas as execuções fiscais, independentemente do tributo ou crédito em questão.
Essa decisão foi seguida por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que negou o recurso do município e manteve a sentença que encerrou a execução fiscal. Esta análise destaca a divergência entre a execução fiscal e a execução civil no que diz respeito ao redirecionamento em casos de sucessão. Enquanto no âmbito cível é admitido o redirecionamento do processo a herdeiros ou ao espólio, mesmo após o falecimento do devedor, a jurisprudência fiscal adota uma abordagem distinta, como evidenciado na referida decisão.
Redirecionamento da Execução em Quadro de Sucessão
Por outro lado, uma notícia veiculada em 13 de março divulgou a decisão da 4ª Câmara de Direito Comercial, que confirmou uma execução movida por uma instituição financeira contra um indivíduo, relacionada a um empréstimo efetuado entre o pai falecido e a cooperativa de crédito. Durante o processo, o réu argumentou que seu pai nem mesmo havia sido citado, pois já era falecido no momento da propositura da ação, questionando a possibilidade de redirecionamento da execução.
Entretanto, o colegiado rejeitou essa linha de argumentação, mantendo a execução contra o herdeiro. Esses casos ilustram as diferentes abordagens adotadas em questões de redirecionamento da execução fiscal e civil em situações de sucessão, ressaltando a importância de compreender as nuances legais envolvidas nesses processos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo