Juiz destacou ausência de acusações de fraude ou inadimplência do paciente, justificando rescisão do contrato de plano de tratamento contra tutela de urgência.
O magistrado Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, decidiu em favor de um paciente oncológico, determinando a reativação do plano de saúde que foi cancelado sem aviso prévio. Em sua análise, o juiz destacou a ausência de motivo legítimo para a rescisão do contrato de plano de saúde.
A decisão judicial garantiu ao paciente o restabelecimento do plano de saúde e reforçou a importância da proteção médica proporcionada pelos convênios médicos. A atitude do magistrado ressalta a necessidade de respeito aos direitos dos segurados e a continuidade do acesso a um atendimento médico de qualidade por meio do plano de saúde.
Homem busca tutela de urgência para restabelecer plano de saúde
Nos autos, o indivíduo alega possuir contrato de assistência médica, na modalidade individual, com a empresa em questão e está em dia com suas obrigações. Relata estar em tratamento médico desde 2010 contra um tumor cerebral, passando por diversos procedimentos. Informa que, devido à progressão da doença, foi diagnosticado pela médica que o acompanha com alto risco de perder a visão. No entanto, foi comunicado por e-mail do convênio sobre o cancelamento unilateral de seu plano de saúde. Alega que o cancelamento ocorreu sem justificativa, mesmo estando em tratamento contra um tumor. Por isso, solicitou a concessão de tutela de urgência para forçar a reativação do plano de saúde, garantindo a continuidade do tratamento oncológico.
Juiz determina reativação de plano de saúde para paciente oncológico
Ao analisar o caso, o magistrado ressalta que a operadora pode cancelar o serviço unilateralmente apenas em casos de fraude ou inadimplência, o que não se aplica ao autor. Destaca que o homem foi notificado via e-mail em 30/4/24 sobre o cancelamento que ocorreria em 1/6/24, não respeitando o prazo mínimo de 50 dias estabelecido pela Resolução Normativa 509/22 para planos individuais. Ressalta a importância da continuidade da cobertura com a seguradora de saúde, pois o tratamento oncológico é essencial para a vida e bem-estar do paciente, não podendo ser interrompido. Por fim, concede antecipação de tutela para determinar que a ré reative o plano de saúde do autor e mantenha o tratamento para garantir total assistência à saúde, sob pena de multa diária.
Advogado Bruno Frederico atua no caso de reativação de plano de saúde
O advogado Bruno Frederico Ramos de Araujo, do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados, está envolvido no processo referente à reativação do plano de saúde do paciente oncológico. O número do processo é 0057615-71.2024.8.17.2001.
Fonte: © Migalhas
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