Quinta turma do STJ, em unânime, absolve homem de 12 anos de prisão por casos de reconhecimento pessoal violado: declarações falsas, investigação falha, crimes semelhantes, violação de legal e genético perfil.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma decisão unânime, inocentou um homem que passou 12 anos na prisão, depois de ser condenado por diversos casos de estupro.
O caso foi marcado por uma longa batalha judicial, que finalmente resultou na absolvição do réu. A importância da identificação correta dos fatos foi crucial para que a justiça fosse feita, garantindo o reconhecimento da inocência do acusado.
Reconhecimento pessoal violado: Análise do STJ
No caso em questão, as condenações foram estabelecidas com base exclusivamente nas declarações das vítimas, que o identificaram por meio de fotos e visualmente, porém sem seguir as diretrizes legais para o reconhecimento pessoal. Além disso, foram consideradas as afirmações de policiais sobre a participação do acusado em outros crimes semelhantes.
Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que o reconhecimento pessoal violou as regras do Código de Processo Penal (CPP). Diante desse cenário, o colegiado decidiu anular os reconhecimentos feitos em quatro dos 12 processos em que o réu foi condenado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após exames de DNA comprovarem que ele não era o autor dos delitos.
O acusado foi sentenciado a mais de 170 anos de prisão, sendo apontado como o responsável por uma série de estupros ocorridos em circunstâncias semelhantes. Ele ficou conhecido como o ‘Maníaco da Castello Branco’. A defesa argumentou que as quatro condenações restantes também se basearam unicamente nos relatos das vítimas e em reconhecimentos influenciados.
Foi alegado que todas as condenações foram fundamentadas em uma falsa percepção de que o acusado era o autor dos estupros em Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator na 5ª Turma, observou que os procedimentos de reconhecimento, seja por foto ou pessoalmente, não seguiram as diretrizes do artigo 226 do CPP. Em um dos processos, o reconhecimento realizado apresentou diversas irregularidades, incluindo a presença do suspeito ao lado de um policial conhecido da vítima e de outra pessoa semelhante a ele.
Quanto às outras três condenações, o relator apontou que todas apresentam particularidades que evidenciam não apenas o descumprimento das normas do CPP, mas também a falha na investigação, resultando na perda de oportunidades probatórias essenciais.
O material genético analisado revelou o perfil genético de outra pessoa, que possui várias condenações por crimes parecidos. O Innocence Project Brasil, em colaboração com o Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA que comprovam que o acusado não era o estuprador em questão, conforme elaborados pelo Instituto de Criminalística de São Paulo.
Diante desses fatos, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que, apesar da importância dos relatos das vítimas em casos de crimes sexuais, não se pode manter uma condenação baseada em reconhecimentos comprometidos e desacreditados por evidências periciais que não confirmaram o perfil genético do acusado nos materiais genéticos coletados das vítimas. A identificação do perfil genético de outra pessoa acaba por questionar a certeza dos reconhecimentos realizados.
Fonte: © Conjur
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