Ministra Nancy Andrighi destaca que honorários não devem ser confundidos com proporção do rateio da sucumbência, garantindo equilíbrio nas decisões.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 3ª turma estabeleceu um precedente importante em relação aos honorários sucumbenciais. Em um caso específico, a Corte decidiu que, após a divisão dos valores, os honorários podem ter um valor inferior ao mínimo legal de 10%. Essa decisão foi tomada em um processo que envolvia uma ação de despejo combinada com cobrança.
Na ação em questão, os réus foram condenados a pagar aluguéis e encargos do contrato de locação, além de honorários advocatícios e despesas processuais. A decisão unânime da Corte reforça a importância de considerar as especificidades de cada caso ao determinar os valores dos honorários. É fundamental que os advogados estejam cientes dessas nuances para defender adequadamente os interesses de seus clientes. Além disso, a decisão destaca a necessidade de uma análise cuidadosa dos custos processuais para evitar surpresas desagradáveis no final do processo.
Honorários Advocatícios e Sucumbência Recíproca
Em uma decisão recente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso que questionava a divisão dos honorários advocatícios em um processo. Os réus haviam interpuesto recurso contestando a decisão do juízo de 2ª instância, que havia determinado o rateio dos honorários consoante a sucumbência recíproca, com 2/3 para os réus e 1/3 para o autor.
Segundo os recorrentes, o rateio deveria observar o limite mínimo de 10% do valor da condenação, conforme o art. 85, §2º do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o percentual de honorários advocatícios não deve ser confundido com a proporção de rateio da sucumbência.
O Valor dos Honorários e a Proporção de Rateio
No caso em questão, os honorários foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme a legislação vigente. No entanto, a divisão dos honorários entre as partes seguiu a proporcionalidade da sucumbência. A ministra destacou que, em hipóteses como essa, o valor total dos honorários deve respeitar o limite legal, enquanto o rateio pode variar conforme a proporção de vencimento e derrota das partes envolvidas.
A relatora também enfatizou que obrigar o juiz a fixar os honorários em patamar superior ao limite legal nas situações de sucumbência recíproca prejudicaria a ponderação adequada do trabalho dos advogados e o equilíbrio das decisões. Além disso, a ministra destacou que o valor total dos honorários deve respeitar o limite legal, enquanto o rateio pode variar conforme a proporção de vencimento e derrota das partes envolvidas.
A Decisão Final
Ao final, a 3ª turma negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que havia fixado os honorários em 10% do valor da condenação, com rateio proporcional entre as partes. A decisão reafirma a importância de considerar a proporção de vencimento e derrota das partes envolvidas ao determinar o rateio dos honorários advocatícios.
O processo em questão foi o REsp 2.153.397, e o acórdão pode ser consultado para maiores informações. A decisão da 3ª turma do STJ é um importante precedente para a interpretação do art. 85, §2º do CPC e a aplicação dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários advocatícios.
Fonte: © Migalhas
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