Ministro do STF dá prazo para hospitais de SP comprovarem cumprimento de decisão que liberou assistolia fetal para interrupção de gravidez.
O juiz Carlos Eduardo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que quatro clínicas obstétricas da capital paulista prestem assistência à maternidade de forma gratuita a gestantes em situação de vulnerabilidade social. A medida visa garantir o acesso das mulheres a um atendimento de qualidade durante o período gestacional, respeitando seus direitos e necessidades.
Além disso, a decisão judicial também estabelece que as clínicas estejam preparadas para lidar com possíveis emergências, como uma parada cardíaca durante o trabalho de parto. É fundamental que as instituições de saúde estejam equipadas e treinadas para oferecer um suporte adequado em casos de complicações, garantindo a segurança e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê.
Decisão sobre Assistência à Maternidade e Responsabilidade dos Administradores
Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni são figuras importantes nesse debate crucial sobre assistência à maternidade. Segundo o ministro, a responsabilização pessoal dos administradores dos hospitais é uma medida necessária em casos de descumprimento da decisão. A parada cardíaca é um tema recorrente nesse contexto, exigindo atenção e ação imediata.
No mês passado, Moraes tomou a decisão de suspender a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. Esse procedimento é essencial nos casos de abortos previstos em lei, como, por exemplo, nos casos de estupro. A interrupção da assistência à maternidade estava causando preocupação, levando à necessidade de intervenção.
Denúncias apontaram que, com base na resolução, os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia, o que levou à suspensão da norma. O PSOL foi responsável por protocolar a ação que resultou nessa reviravolta. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre também suspendeu a norma, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região posteriormente reverteu a decisão, restabelecendo a resolução.
Moraes destacou o ‘abuso do poder regulamentar’ do CFM ao impor uma regra não prevista em lei para proibir a assistolia fetal em casos de gravidez decorrente de estupro. A assistência à maternidade não pode ser interrompida de forma arbitrária, especialmente quando há vidas em jogo. O ministro ressaltou que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima, garantindo a ética e a humanização no atendimento.
Ao editar a resolução, o CFM considerou que a assistolia resultaria na morte do feto antes da interrupção da gravidez, o que levou à proibição do procedimento. A necessidade de regulamentação é clara, mas deve ser feita dentro dos limites legais. O CFM definiu que a assistolia fetal não pode ser realizada antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, como no caso de estupro, desde que haja possibilidade de sobrevida do feto com mais de 22 semanas de gestação. A assistência à maternidade deve ser prestada de forma responsável e respeitosa, considerando sempre o bem-estar e os direitos das mulheres.
Fonte: © TNH1
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