Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou hospital a indenizar paciente após violação de dados sigilosos na CTI, em Belo Horizonte.
Em uma decisão recente, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu uma sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou um Hospital a pagar indenização a uma paciente e seus dois filhos. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 3,7 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
A decisão foi tomada após a paciente e seus filhos terem sido vítimas de estelionatários que utilizaram informações médicas sigilosas da mulher, que estava internada no Hospital, para aplicar um golpe. A Instituição médica foi considerada responsável por não ter protegido adequadamente as informações da paciente, permitindo que os estelionatários as utilizassem para cometer o crime. A segurança dos pacientes é fundamental em qualquer Unidade de saúde. Além disso, a confidencialidade das informações médicas é um direito fundamental dos pacientes.
Justiça e Hospital: Uma Questão de Responsabilidade
A Justiça concluiu que tanto a paciente quanto seus filhos e o Hospital foram vítimas de estelionatários. Segundo o processo, devido à epidemia de Covid-19, os filhos não podiam permanecer com a mãe no CTI do Hospital. Os contatos com a Instituição Médica eram feitos por telefone ou chamadas de vídeo.
No dia em que a mãe foi transferida para o quarto, a filha que a acompanhava atendeu a uma ligação interna de uma pessoa dizendo ser funcionária do Hospital e pedindo um número de contato para repassar informações sobre o quadro de saúde da paciente. Em seguida, um homem que disse ser o médico responsável ligou para o filho da paciente, relatando o quadro de saúde e as medicações ministradas. Em outra ligação, ele solicitou depósitos para pagar exames e remédios que não seriam cobertos pelo plano de saúde.
Os filhos argumentaram que, devido à urgência e por acreditarem nas informações, fizeram os depósitos solicitados. Só descobriram que foram vítimas de estelionatários no dia em que a mãe teve alta hospitalar. Os três decidiram ajuizar ação contra o Hospital solicitando o pagamento de danos materiais, no valor de R$ 7,4 mil, e danos morais, equivalentes a R$ 7 mil para cada filho e R$ 20 mil para a mãe.
Defesa do Hospital e Decisão da Justiça
Em sua defesa, o Hospital alegou que, ciente da prática de golpes similares, alerta os pacientes e seus acompanhantes, por meio do Termo de Ciência e Orientação de Golpes, no sentido de que não forneçam informações por telefone ou realizem depósitos bancários para terceiros. Ainda segundo o Hospital, caso haja alguma cobrança, ‘essa será realizada pela tesouraria, no momento da alta hospitalar’.
Em primeira instância, o juiz determinou que o Hospital indenizasse os autores pelos danos materiais de R$ 7,4 mil, e pagasse R$ 5 mil a cada um pelos danos morais sofridos. Diante dessa decisão, todos recorreram. Para o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, tanto a família quanto o Hospital foram vítimas de fraude praticada por terceiros, pois os estelionatários conseguiram as informações do estado de saúde da paciente dentro da Unidade de Saúde.
Na decisão, ele afirma que ‘cabia ao Hospital tomar as devidas providências a tempo e modo necessárias, a fim de evitar a concretização dessas ações danosas ou ao menos minimizá-las, porque a ação dos golpistas se deu através da utilização de dados sigilosos da paciente, tais informações foram vazadas internamente por pessoa vinculada ao Hospital’.
Ainda segundo o desembargador Lúcio Eduardo de Brito, ‘da parte dos consumidores espera-se, no mínimo, que sigam as orientações e as dicas de segurança que são constantemente divulgadas pelos meios de comunicação e que inclusive constam do ‘Termo de Ciência e Orientação de Golpes’ fornecido pelo Hospital no momento da internação’.
O magistrado determinou que o Hospital deve restituir metade do valor transferido, equivalente a R$ 3,7 mil, para os autores. Sobre os danos morais, ele entendeu que a quantia de R$ 5 mil para cada um é razoável, considerando a gravidade do caso e a responsabilidade do Hospital em proteger os dados sigilosos dos pacientes.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo