O artigo 6º do CDC garante reparação de danos patrimoniais e morais ao consumidor por serviços não cumpridos, como pacotes de viagem.
O item VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, respondendo objetivamente o seu causador. É fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos e busque a devida proteção em caso de prejuízos sofridos.
Para garantir a satisfação dos clientes, compradores e usuários, é essencial que as empresas estejam atentas às normas de proteção ao consumidor. Além disso, é importante promover a transparência nas relações de consumo, visando sempre o respeito e a segurança dos consumidores em todas as etapas da compra.
Decisão Judicial em Favor do Consumidor
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, emitiu uma liminar que determina que a Hurb Technologies S.A, também conhecida como Hotel Urbano, reembolse os consumidores que desejarem em até 48 horas. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por infração constatada.
Proteção aos Consumidores
Além disso, o magistrado ordenou que a empresa cumpra as ofertas feitas, respeitando as datas escolhidas pelos compradores para garantir a efetiva prestação do serviço turístico contratado. A ação foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Responsabilidade do Fornecedor
A Hurb também está sob investigação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) devido ao não cumprimento de milhares de pacotes vendidos. Em abril deste ano, a venda de pacotes flexíveis foi suspensa, e um Termo de Ajuste de Conduta estava em negociação.
Legislação e Direitos do Consumidor
O juiz rejeitou o pedido da empresa para aplicar regras excepcionais destinadas a auxiliar o setor de turismo durante a crise da Covid-19. O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito do consumidor, elogiou a decisão, destacando a importância de respeitar os direitos dos consumidores.
Garantia de Cumprimento dos Contratos
A legislação proporcionou às empresas de turismo certa flexibilidade para lidar com cancelamentos, mas isso não significa que devem ser ampliadas as possibilidades de descumprimento. É fundamental respeitar os contratos estabelecidos entre as partes, garantindo a reparação de danos patrimoniais quando necessário.
Fonte: © Conjur
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