Para preencher sua declaração de Imposto de Renda 2024, entregue até 31/05: declaração, consórcio, quitação, parcial, campo “valor”, informações: nome da administradora, tipo de bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito, parcelas pagas, zera a ficha de consórcio, abra uma nova com código 05 (não contemplado), ficha Bens e Direitos.
Você já deve estar ciente de que a entrega da declaração do Imposto de Renda precisa ser feita até o dia 31 de maio e o preenchimento pode envolver questões bastante específicas. Embora muitas das normas sejam similares, as circunstâncias variam, o que pode gerar questionamentos. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliar você a tornar o leão da Receita Federal em um gatinho.
Ao lidar com o Imposto de Renda, é essencial estar atento aos detalhes para evitar problemas futuros com os impostos de rendimentos. Manter-se informado e buscar orientação especializada são passos fundamentais para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente. Conte com o Valor Investe para te auxiliar nesse processo e tornar a complexidade tributária mais acessível.
Imposto de Renda: Orientações para Declaração de Consórcio em 2024
Além da vasta gama de informações disponíveis sobre Imposto de Renda 2024, é possível enviar suas dúvidas não respondidas para o e-mail com o assunto ‘Meu IR’. Estamos aqui para ajudar e esclarecer suas questões com especialistas. Hoje, vamos abordar a questão da declaração de consórcio, trazida pelo leitor Luís Felipe.
Luís Felipe questionou sobre a forma correta de declarar um consórcio do qual foi contemplado pela primeira vez em 2023. Ele está em dúvida sobre como proceder, especialmente em casos de quitação parcial. Vamos esclarecer essa questão com as orientações do contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, Flávio Augusto Menezes.
Ao declarar a aquisição de um bem por meio de consórcio, é crucial utilizar os códigos específicos adequados a cada situação. É fundamental informar tanto o consórcio quanto o bem adquirido, indicando se a quitação foi total ou parcial. No campo do ‘valor’, nos dias 31/12/2022 e 31/12/2023, é necessário especificar o montante pago até aquele momento, não o valor de mercado atual.
É essencial que o contribuinte forneça detalhes precisos ao preencher a declaração do Imposto de Renda. É fundamental incluir informações como o nome da administradora, o tipo do bem, o número de parcelas contratadas, o valor da carta de crédito e as parcelas já pagas.
Caso tenha sido contemplado, é necessário acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e selecionar o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, optando pelo ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha ocorrido a contemplação. Se o bem foi recebido em 2023, é preciso ‘zerar’ a ficha do consórcio anterior e abrir uma nova para informar o bem adquirido com base na carta de crédito.
Se o consórcio foi contratado e contemplado em 2023, o contribuinte deve abrir uma nova ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, utilizando o código ’05 – Consórcio não contemplado’ para o consórcio e criar uma segunda ficha para informar o bem adquirido. Declarar o consórcio é fundamental para justificar a origem dos recursos perante a Receita Federal, especialmente em casos de contemplação.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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