1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público tanto a particulares quanto a agentes públicos envolvidos na prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Essa decisão reforça a importância da responsabilização de todos os envolvidos em atos de improbidade, independentemente de sua posição ou cargo.
Além disso, a decisão também destaca a necessidade de combater a corrupção e a irregularidade em todos os níveis da administração pública. A improbidade administrativa é um dos principais obstáculos ao desenvolvimento do país, pois gera desconfiança e desestimula a investimento. É fundamental que as autoridades tomem medidas eficazes para prevenir e punir esses atos, garantindo a transparência e a integridade na gestão pública. A responsabilidade é de todos.
Improbidade Administrativa: STJ Define Punição para Agentes Públicos e Privados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a punição por improbidade administrativa deve ser idêntica para agentes públicos e privados. Essa decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que havia restringido a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos apenas aos agentes públicos e limitado a proibição de contratar com a administração ou receber benefícios fiscais ou creditícios ao único particular que exercia atividade empresarial.
O tribunal regional considerou que aplicar as punições aos demais implicados no processo seria ‘impertinente e, portanto, inócuo’. No entanto, o Ministério Público Federal recorreu ao STJ, argumentando que o TRF-5 teria violado o artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que estabelece as punições para quem comete atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
Lei de Improbidade: Igualdade de Punição para Todos
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que a redação da LIA vigente à época dos fatos não diferenciava agentes públicos de particulares ao prever sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o governo, podendo ser aplicadas a ambos indistintamente. Ele lembrou que, segundo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 744.034, a suspensão dos direitos políticos abrange tanto a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) quanto a ativa (direito de votar).
Além disso, o ministro afirmou que a proibição de contratar com o poder público deve ser aplicada igualmente a todos os réus, independentemente de serem agentes públicos ou privados. Embora os agentes públicos não desempenhassem atividade empresarial na época da decisão, ‘nada impediria que, se não fossem os efeitos da sanção, passassem a desempenhá-la no futuro’.
Consequências da Improbidade Administrativa
A decisão do STJ resultou na suspensão dos direitos políticos dos particulares envolvidos por cinco anos e na proibição dos agentes públicos de contratar com a administração pública pelo mesmo período. Essa medida visa combater a corrupção, irregularidade, desonestidade e malversação de recursos públicos, garantindo que todos os envolvidos sejam punidos de forma igualitária.
A Lei de Improbidade Administrativa é um importante instrumento para combater a corrupção e a malversação de recursos públicos, e a decisão do STJ reafirma a importância de aplicar as punições de forma igualitária a todos os envolvidos, independentemente de serem agentes públicos ou privados.
Fonte: © Conjur
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