No julgamento do Tema 1.252, a 1ª Seção do STJ fixou a tese de que incide contribuição sobre verba trabalhista em atividade insalubre.
No desfecho do Tema 1.252, em conformidade com o procedimento dos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que ‘a contribuição previdenciária patronal é devida sobre o adicional de insalubridade, em virtude de seu caráter remuneratório‘.
Além disso, a decisão reforça a importância de se observar os aspectos legais relacionados à contribuição previdenciária, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento das obrigações fiscais no âmbito trabalhista, inclusive no que se refere ao adicional de insalubridade.
Contribuição Previdenciária: Aspectos Relevantes na Jurisprudência
No contexto da contribuição previdenciária, o ministro Herman Benjamin, em seu parecer, destacou a importância do artigo 195, I, ‘a’, da Constituição Federal, que aborda os ganhos habituais do empregado e sua incorporação ao salário para efeito de contribuição previdenciária. Além disso, a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece a alíquota de 20% sobre as remunerações dos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
É relevante ressaltar que a jurisprudência consolidada do STJ tem afirmado que as indenizações que não correspondem a serviços prestados não estão sujeitas à contribuição previdenciária. No entanto, verbas trabalhistas de natureza remuneratória devem integrar a base de cálculo da contribuição.
No que diz respeito à atividade insalubre, o artigo 189 da CLT define os critérios para sua caracterização, sendo pacífico no STJ que o adicional de insalubridade possui natureza remuneratória e está sujeito à contribuição previdenciária patronal. O adicional de insalubridade, por não se enquadrar como verba eventual, mas habitual, é passível de incidência da contribuição previdenciária.
Portanto, diante da natureza salarial do adicional de insalubridade, a incidência da contribuição previdenciária é legítima, conforme destacado pelo ministro Herman Benjamin. Essas considerações refletem a interpretação consolidada da jurisprudência sobre a contribuição previdenciária em casos específicos.
Fonte: © Conjur
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