Regra previdenciária: a mais vantajosa à segurado prevalece, na saúde, revisão de benefícios, baseada em históricos de contribuições, agentes prejudiciais excluídos.
A garantia da aposentadoria deve ser pautada pela busca da condição mais favorável ao beneficiário, conforme os preceitos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. É essencial que as decisões relacionadas à aposentadoria levem em consideração o que é mais vantajoso para o segurado, de acordo com a legislação vigente.
Além disso, é fundamental que a questão da aposentadoria seja tratada com a devida atenção, garantindo que os direitos dos pensionistas sejam respeitados. A análise criteriosa dos casos de aposentadoria é crucial para assegurar que os beneficiários recebam o suporte necessário para desfrutar plenamente desse direito tão importante.
Aposentadoria: Direito à Revisão da Aposentadoria com Adicional de Insalubridade
O recente veredicto da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás reiterou a importância da aposentadoria ao condenar o INSS a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria, levando em consideração o adicional de insalubridade.
Um aposentado obteve o direito a um adicional por insalubridade na Justiça Federal após um técnico de saneamento entrar com uma ação solicitando a revisão de sua aposentadoria devido ao período em que esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde. Embora o juízo de primeira instância tenha concedido o aumento do benefício, negou o pagamento dos valores atrasados.
Diante do recurso do INSS para contestar a revisão da aposentadoria, a defesa do segurado persistiu no pedido de pagamento dos valores em atraso. O relator, juiz federal José Godinho Filho, sustentou que o segurado foi de fato exposto a agentes nocivos, cabendo ao INSS orientá-lo corretamente sobre o direito à aposentadoria especial.
É fundamental destacar que é direito do segurado receber a prestação previdenciária mais vantajosa entre aquelas cujos requisitos são atendidos, garantindo, assim, a prevalência do critério de cálculo que resulte na maior renda mensal possível, com base no histórico de suas contribuições. A advogada previdenciária Amelina Prado representou o autor da ação.
Decisão: Processo 1030786-49.2022.4.01.3500
Fonte: © Conjur
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