TJSP determina mudança de nome de usuário no Instagram de construtora com marca registrada em rede social.
PERCEBERAM? 🤩 Em junho passado, a 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo emitiu uma decisão inovadora que obriga o Instagram a modificar o nome de usuário de uma construtora com marca registrada.
A decisão foi baseada no fato de que a construtora, representada pelo perfil @construtora123, detém os direitos sobre a marca registrada. Agora, o Instagram terá que garantir a conformidade com a legislação vigente e realizar a alteração solicitada.
Instagram: A Importância da Identidade Digital
A Construtora Wilian Wagner Ltda., empresa detentora do registro da marca ‘CONSTRUTORA WW’ perante o INPI, enfrentava obstáculos ao tentar utilizar seu nome de usuário no Instagram, sendo frequentemente impedida pela rede social. A empresa decidiu acionar a Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., controladora do Instagram, buscando obter uma tutela antecipada que permitisse a alteração do nome de usuário (@construtoraww) nas plataformas Instagram e Facebook.
Os advogados Victor Tales Carvalho (@vtales) e Higor Gregório, do escritório TEG Advogados (@tegadvogados), foram responsáveis por mover a ação. A argumentação central destacava a importância das redes sociais na disseminação de informações e na conquista de clientes, ressaltando a necessidade de preservar a identidade digital da empresa.
Redes Sociais e Identidade Digital
A controvérsia girou em torno da relevância das redes sociais no ambiente empresarial atual. A capacidade dessas plataformas de alcançar o público-alvo e ampliar a interação com os clientes torna crucial que as empresas protejam sua identidade digital de forma eficaz. A Construtora argumentou que o uso inadequado do perfil no Instagram poderia acarretar prejuízos significativos à sua identidade mercadológica e, por conseguinte, à sua subsistência.
Na fundamentação jurídica da ação, o artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi invocado, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse artigo reforça a importância de preservar a identidade digital, justificando a medida requerida pela autora.
Decisão Judicial e Implicações
Com base nas argumentações apresentadas, o Juiz Douglas Iecco Ravacci concedeu a tutela antecipada, determinando que a Ré alterasse a conta da Autora no Instagram @construtorawilianwagner para @construtoraww e a página no Facebook para facebook.com/construtoraww em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da ordem.
A decisão ressaltou a importância das Redes Sociais devido às suas funcionalidades, como o potencial de disseminação de informações e conquista de novos clientes, além da capacidade de interação ampliada com o público-alvo. O Juiz identificou o perigo de dano decorrente do uso inadequado do perfil em questão, que poderia afetar significativamente a subsistência da autora.
Fonte: © Direto News
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