Um recrutador sexualmente biasa paga indenização em joias: escolhe apenas mulheres em bases de padrões amorosos.
Uma recrutadora de talentos receberá indenização da joalheria por ter sido compelida a utilizar critérios sexistas na seleção de funcionárias, pautando-se por padrões de beleza.
A decisão de indenizar a profissional, que não concordava com a discriminação, ressalta a importância de compensar devidamente situações que violem direitos trabalhistas, especialmente em setores como o de joias.
Exigências Discriminatórias em Empresa de Joalheria Resultam em Indenização
Segundo informações retiradas dos autos do processo que está em andamento na 8º Vara de Trabalho da Zona Sul, na vivaz capital paulista, o fundador de uma renomada empresa de joalheria impunha rigorosas determinações estéticas às suas funcionárias. Entre os padrões exigidos estavam mulheres com cabelos longos e lisos, magras, desprovidas de tatuagens ou piercings, dentre outros critérios específicos.
A funcionária solicitante de indenização alegou que um dos motivos alegados pelo ofensor para a seleção exclusiva de mulheres era a intenção de evitar que as colaboradoras se envolvessem em relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho e, possivelmente, viessem a engravidar. O depoimento de testemunhas corroborou as declarações da trabalhadora, relatando que as diretrizes relacionadas ao perfil das candidatas eram comunicadas verbalmente.
A juíza responsável pelo veredito, Yara Campos Souto, destacou que, apesar de parecer inicialmente benéfico para o sexo feminino, a prática de contratar exclusivamente mulheres revelava uma postura sexista e discriminatória, ao impor um determinado padrão de beleza e objetificar o corpo da mulher.
A magistrada ressaltou que a exigência de contratação exclusiva de mulheres se restringia apenas às vagas de atendimento ao público, enquanto as oportunidades administrativas eram acessíveis a ambos os gêneros. A comprovação da imposição de critérios discriminatórios e ilegais à empregada configurou um atentado à sua dignidade e integridade, ensejando a obrigação de compensar os prejuízos causados.
Dessa forma, foi estabelecido um valor de R$ 10 mil a título de danos morais. As informações foram obtidas por meio da assessoria de imprensa do TRT-2. O processo em questão recebeu o número 1000159-17.2024.5.02.0708.
Fonte: © Conjur
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