Diagnosticado com síndrome de Machado-Joseph (2016): rara, espinocerebelar, tipo 3, ataxia, perda de equilíbrio; tratamentos, desprezo, desrespeito, trabalho: finalidade social não justificar desdaino. (144 caracteres)
A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu, nesta segunda (6), uma liminar que determina que a Record recontrate o jornalista Arnaldo Duran, demitido em dezembro do ano passado. De acordo com a juíza Daniela Mori, que assinou a ordem judicial, a emissora agiu com discriminação ao dispensá-lo. O f5, da Folha de S.
Sabemos que a discriminação é algo que não pode ser tolerado em nenhum ambiente, seja ele profissional ou social. É essencial que medidas sejam tomadas para garantir que atos de discriminação sejam combatidos e punidos conforme a lei. A diversidade e o respeito devem prevalecer em todos os setores da sociedade; é fundamental combater a discriminação em todas as suas formas.
Combate à discriminação em casos de doença rara
Paulo teve acesso ao documento e comunicou que as evidências nos autos afirmam que Duran foi despedido da empresa de maneira discriminatória. Em 2016, foi diagnosticado com ataxia espinocerebelar do tipo 3, também conhecida como síndrome de Machado-Joseph, uma doença que afeta o sistema nervoso.
A ataxia espinocerebelar tipo 3, popularmente chamada de ‘doença do tropeção’, é muitas vezes confundida com o Parkinson, devido à falta de coordenação dos movimentos musculares voluntários e a perda de equilíbrio que provoca. No momento do diagnóstico, Duran deu entrevistas à Record, incluindo programas da Igreja Universal do Reino de Deus.
Ele mencionou ter recuperado a fala por meio de tratamentos e orações. A Justiça determinou a reintegração de Arnaldo em 48 horas, juntamente com a restituição do seu plano de saúde. A empresa enfrentaria multa diária de R$ 50 mil se desrespeitasse a decisão.
A magistrada enfatizou que a dispensa de Duran pela ré foi discriminatória, evidenciando desprezo à dignidade humana e à finalidade social do trabalho. Arnaldo solicitou aproximadamente R$ 3 milhões no processo.
Vitória contra a discriminação no ambiente de trabalho
Kiyomori Mori, advogado de Duran, considerou a liminar uma vitória significativa. Arnaldo, buscando cerca de R$ 3 milhões, incluindo danos morais, celebrou a decisão no processo contra a empresa.
Até o momento, a emissora não se manifestou sobre o assunto. Além da Record, o jornalista teve trajetórias na TV Globo e na extinta Rede Manchete, além de passagens pelo SBT, onde foi parte do programa ‘Aqui Agora’ nos anos 1990.
Fonte: @ Hugo Gloss
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