Jornalista ignora ordens de remoção de conteúdo ofensivo contra membros do Judiciário, causando controvérsia sobre lobby e relações promíscuas. Penais aplicam lei penal contra infrações, salvo-condutos em jogo. (143 caracteres)
A magistrada Andréa Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Recife/PE, determinou a detenção preventiva do jornalista Ricardo César do Vale Antunes.
O periodista em questão é conhecido por seu trabalho investigativo na área política, revelando casos de corrupção em diferentes esferas de governo. A prisão preventiva foi resultado de uma investigação que identificou indícios de participação do jornalista em um esquema de manipulação de informações confidenciais.
Juíza determina prisão preventiva de jornalista Ricardo Antunes por ofensas a promotor e juiz
O Ministério Público de Pernambuco solicitou a medida após constatar que o jornalista não cumpriu ordens judiciais que exigiam a remoção de conteúdos online nos quais ele difamava o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa e o juiz de Direito André Carneiro, acusando-os de engajamento em ‘lobby no Judiciário’ e ‘relações promíscuas com empresários’.
A decisão da magistrada decorreu do constante descumprimento das determinações legais por parte do jornalista Ricardo Antunes, que continuou com suas publicações difamatórias contra os mencionados membros do Judiciário. Além disso, foi ressaltado que Antunes realizou uma transmissão ao vivo antes de uma audiência, da qual se ausentou injustificadamente, demonstrando um comportamento evasivo e desrespeitoso.
A magistrada destacou que o jornalista claramente pretendia frustrar a aplicação da lei penal, o que justificou a decretação da prisão preventiva. Juntamente com a privação da liberdade, a juíza determinou uma série de medidas cautelares, incluindo o bloqueio e a remoção de todos os perfis de redes sociais de Antunes, a desindexação de pesquisas relacionadas ao seu nome e a apreensão de seu passaporte.
A liberdade de expressão, embora constitucionalmente protegida, não pode ser utilizada como salvo-conduto para a prática de infrações penais nem para permitir ataques à honra de terceiros. Nesse sentido, a magistrada ressaltou a necessidade de coibir condutas abusivas que ultrapassem os limites legais impostos pela convivência em sociedade.
A defesa de Antunes contestou a decisão, qualificando-a como um ‘exagero jurídico’ e anunciou que apresentará uma representação contra a magistrada no Conselho Nacional de Justiça, alegando suposto abuso de autoridade. O processo em questão segue em trâmite sob o número 0049746-91.2023.8.17.2001. Acompanharemos atentamente os desdobramentos desse caso, que envolve questões delicadas relacionadas à liberdade de expressão e à responsabilidade na disseminação de informações na esfera digital.
Fonte: © Migalhas
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