Presidente do STF nega recurso da Folha de S.Paulo contra decisão do STJ que condenou veículo de comunicação.
O juiz do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou apelação extraordinária da Folha de S.Paulo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que ratificou sentença que condenou o veículo de comunicação e o jornalista Frederico Vasconcelos a indenizar o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan.
Em sua decisão, o magistrado Barroso destacou a importância de respeitar as decisões judiciais e a necessidade de garantir a imparcialidade do juiz no exercício de suas funções. A atuação do magistrado foi fundamentada na proteção da honra e da reputação do desembargador, demonstrando a seriedade do Poder Judiciário em zelar pela justiça e equidade em casos como esse.
Juiz condena jornalista e Folha de S.Paulo por danos morais
Em 2019, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão que condenou o jornalista e o veículo de comunicação a indenizar o desembargador em R$ 20 mil por danos morais. O desembargador foi acusado de baixa produtividade, mas dados omitidos revelaram que ele era o segundo mais produtivo de sua Câmara. O desembargador recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas teve seu pleito negado. O ministro Humberto Martins, relator do caso, votou contra o recurso do veículo de comunicação e do jornalista, destacando que a reportagem causou abalo moral ao magistrado.
Magistrado contesta reportagem de veículo de comunicação
O desembargador Marco Antônio Cogan, da seção criminal do TJ-SP, entrou com uma ação após uma reportagem de dezembro de 2014 que o citava como tendo um grande acervo de processos. Ele alegou que a notícia causou danos intensos à sua saúde e moral, sendo sensacionalista e inverídica. O Anuário da Justiça de 2014 e 2015 apontaram sua alta produtividade, contradizendo a reportagem.
Decisão judicial destaca liberdade de imprensa e dignidade do magistrado
O desembargador Rômolo Russo considerou que houve um excesso abusivo na liberdade de imprensa ao criticar o desembargador. Ele ressaltou a importância de equilibrar a liberdade de manifestação com a preservação da honra profissional e imagem do magistrado. O advogado William Antônio Simeone defendeu o desembargador, argumentando que a reportagem não refletiu a realidade da judicatura.
Fonte: © Conjur
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