O juízo gerencia recursos de penas e suspensões condicionais, incluindo transações penais e atos institucionais do MP, membros e medidas alternativas à prisão.
O Judiciário é o órgão encarregado de administrar os recursos provenientes de transações penais e suspensões condicionais do processo. Foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em uma sessão virtual que se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (17/5).
Além disso, a decisão do tribunal supremo reforça a importância do papel do Judiciário na sociedade, garantindo a eficácia das medidas penais. O tribunal tem o dever de zelar pela justiça e pela aplicação correta da lei, contribuindo para a manutenção da ordem e da segurança jurídica no país.
Judiciário e a Gestão de Recursos no Âmbito Penal
O papel do Judiciário, em especial dos tribunais superiores, tribunal supremo e tribunais, na gestão de recursos provenientes de transações penais e suspensões condicionais do processo tem sido alvo de debates e questionamentos por parte do Ministério Público. As regras internas do Judiciário atribuem aos Juízos da execução da pena a função de gerir e destinar tais valores, o que gerou controvérsias.
No contexto atual, a Procuradoria-Geral da República contestou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que determinam o depósito desses valores em contas judiciais. A PGR argumenta que somente o MP pode propor a suspensão condicional do processo e a transação penal, e que o Judiciário não deveria definir o destino desses recursos, pois isso ultrapassaria sua competência regulamentar.
Durante uma sessão em 2021, o então procurador-geral da República defendeu que o Conselho Nacional do Ministério Público teria mais legitimidade para regulamentar a destinação desses recursos, sugerindo que os valores não direcionados às vítimas devem ser destinados a entidades com fins sociais ligados à segurança pública, educação ou saúde.
A fundamentação para a validação das resoluções pelo ministro Kassio Nunes Marques destaca a responsabilidade do Judiciário na administração de medidas alternativas à prisão, como as prestações pecuniárias. Segundo ele, o MP não tem competência para definir o destino desses recursos, uma vez que não está previsto constitucionalmente.
Essa questão levanta debates sobre as funções institucionais do MP e a atuação de seus membros, evidenciando a necessidade de clarificar os limites de atuação de cada órgão no sistema judicial. O entendimento do ministro Kassio Nunes Marques tem sido acompanhado por outros ministros, que reconhecem a competência do Judiciário na gestão desses recursos.
Fonte: © Conjur
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