Sept. 2024 é período de provas prático-profissionais. Gestantes e questionados tem direitos específicos. Exame Unificado, liminar, recolhimento de atas e edital próximo. Período de parto e questionados não impedem. Concursos públicos: período de questionados, edital de Ordem, Exame de Ordem, liminar e recolhimento de atas. Período de gestantes: questionados específicos para Edital e recolhimento de atas.
O magistrado Federal substituto André Luis Charan, da 3ª vara Federal de Itajaí/SC, deferiu liminar que autoriza a candidata a participar da prova de repescagem do Exame de Ordem Unificado da OAB após o término do seu período de puerpério. A requerente relatou que passou na primeira etapa do Exame da OAB e que estava apta para a segunda fase, a qual fez em 15 de fevereiro de 2024.
A decisão do juiz foi fundamentada no direito da candidata de usufruir de seus direitos mesmo após o período de puerpério. O magistrado destacou a importância de garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, independentemente de circunstâncias pessoais, assegurando assim a imparcialidade do processo seletivo.
Juiz decide favoravelmente a gestante em concurso público
No entanto, o juiz determinou a nota 4,8, resultando em sua reprovação. A requerente identificou equívocos na correção das questões 1A, 3A e 3B e, por conseguinte, solicitará a revisão dessas avaliações em um momento subsequente. A autora também mencionou que deu à luz em 24 de abril de 2024 e, estando no período de parto, solicita que, ao invés de realizar a prova em 19 de maio de 2024, seja autorizada a participar da repescagem do próximo edital, para realizar a prova prático-profissional agendada para 22 de setembro de 2024. A mulher deu à luz em abril.
A determinação do juiz baseia-se no artigo 7º da lei 12.016/09, que permite a suspensão do ato questionado quando há fundamento relevante e risco de dano irreparável. Além disso, a recente jurisprudência do STF e os debates legislativos em curso no Congresso Nacional, que buscam garantir direitos específicos para gestantes em concursos públicos, foram cruciais para o deferimento da liminar.
Em março de 2023, o STF decidiu pela constitucionalidade da remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos para gestantes, independentemente de previsão em edital. Por outro lado, o PL 1.054/19, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta a realização de provas em segunda convocação para gestantes, parturientes e puérperas, garantindo esse direito em concursos públicos federais. O magistrado ressaltou a importância da proteção constitucional da gravidez e reconheceu que o período pós-parto varia entre 45 e 60 dias, dependendo do organismo de cada mulher.
Considerando que o próximo exame estava agendado para 19 de maio de 2024, durante o período pós-parto da impetrante, a autorização para participar da repescagem no 41º Exame de Ordem Unificado, em setembro de 2024, foi considerada uma medida justa e proporcional. O advogado Jonathan Piconcelli Neidert está envolvido no caso. Processo: 5004948-15.2024.4.04.7208. Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo