O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, Roque, suspendeu a ação popular devido à redação defeituosa da portaria de inclusão de autoridades.
O magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, fez críticas a trechos de uma ação popular envolvendo três advogados e apontou falhas na redação do documento. Em sua decisão recente, o juiz analisou o conteúdo apresentado pelos advogados que solicitavam a suspensão de uma portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) relacionada ao pagamento em espécie de passagens nos ônibus, mas acabou negando o pedido. A crítica do magistrado se concentrou em um trecho da ação que abordava a inclusão de autoridades no processo.
Os advogados argumentaram que o beneficiário direto mencionado no dispositivo em questão incluía possíveis beneficiários decorrentes de decisões governamentais, e não excluía as autoridades por não serem necessariamente beneficiárias diretas. A observação do juiz ressaltou a importância da clareza e coesão na redação jurídica, destacando a necessidade de precisão nos argumentos apresentados pelos profissionais do direito.
Advogados defendem inclusão de pagamento em espécie nos ônibus
Os advogados destacaram a importância de garantir a inclusão de meios de pagamento em espécie nos ônibus, argumentando que a exclusão dessa opção pode prejudicar a parcela da população que não possui acesso a meios digitais. Eles ressaltaram que a medida poderia incentivar o uso de transporte pirata, aumentando os riscos para a segurança dos passageiros.
Decisão do juiz destaca redação defeituosa em argumento das autoridades
No pronunciamento judicial, o juiz apontou a redação defeituosa de um trecho apresentado pelas autoridades, ressaltando a falta de clareza e consistência nas informações fornecidas. Ele enfatizou que o conteúdo apresentado carecia de fundamentos técnicos sólidos para embasar a suspensão da portaria contestada.
Argumentos frágeis dos advogados levam à rejeição da ação
Os advogados, embora tenham apresentado seus argumentos com veemência, foram confrontados com a decisão do juiz Roque Fabrício. Este considerou que as justificativas expostas pelos profissionais da advocacia não possuíam relevância suficiente, sendo baseadas em reflexões superficiais e declarações de terceiros sem embasamento técnico adequado. A falta de consistência nas alegações foi determinante para a rejeição da ação contestatória.
Considerações finais sobre o caso por Isadora Teixeira
A jornalista Isadora Teixeira acompanhou de perto o desenrolar do processo judicial envolvendo os advogados e as autoridades responsáveis pela portaria contestada. Sua cobertura jornalística detalhada revelou os pontos de vista divergentes das partes envolvidas e as nuances do embate legal. O desfecho do caso ressaltou a importância da argumentação consistente e embasada em fatos concretos no campo do direito.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo