A Justiça Federal do Paraná condenou a União a pagar uma indenização devido a erro procedimental.
Via @estadao | A Justiça Federal do Paraná determinou que a União pague uma compensação de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo). A sentença destacou um ‘equívoco procedimental’ do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao manter o perfil do ex-deputado bloqueado no Instagram. A ação, que envolve o nome de Moraes, ainda está sujeita a possíveis recursos.
A demora na resolução do caso gerou insatisfação e questionamentos sobre a ação tardia do ministro. O atraso na análise do processo levantou debates sobre a eficiência do sistema judiciário. A atuação de Moraes nesse episódio foi crucial para a decisão final, evidenciando a importância de um julgamento célere e justo.
Moraes: Ação Tardia e Desbloqueio Autorizado
O pedido de manifestação do ministro Alexandre de Moraes, feito pelo Estadão através da assessoria de imprensa do STF, gerou expectativas. Enquanto isso, a AGU foi consultada sobre a possibilidade de recurso, porém a resposta ainda não havia chegado até a publicação deste artigo. O ex-deputado Homero Marchese viu seus perfis nas redes sociais bloqueados no âmbito do inquérito das fake news, em novembro de 2022, devido a uma publicação que gerou controvérsias.
A postagem, que mencionava a presença de membros do STF em um evento nos Estados Unidos, foi interpretada como um estímulo à hostilização dos ministros. Isso resultou em protestos em frente ao hotel onde os magistrados estavam hospedados. O bloqueio dos perfis, embora considerado necessário, não escapou de críticas.
O juiz José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, apontou um suposto erro procedimental de Moraes ao autorizar o desbloqueio das contas do ex-deputado no Facebook e em outra plataforma, sem mencionar o perfil no Instagram. Essa decisão, que desafiou o ministro do STF, foi a primeira do tipo em primeira instância.
A defesa de Marchese recorreu ao STF para esclarecer a situação da conta no Instagram, mas o processo só foi analisado em janeiro de 2023, após o término do mandato do ex-deputado. Com a perda do foro privilegiado, o caso foi encaminhado à primeira instância, que só restituiu o acesso ao perfil em maio de 2023.
A sentença destacou a demora no desbloqueio, que causou transtornos e constrangimentos ao ex-deputado. O juiz ressaltou que a situação poderia ter sido resolvida de forma mais rápida, evitando assim o abalo moral sofrido por Marchese. O magistrado apontou possíveis erros procedimentais no processo, indicando uma responsabilidade objetiva do Estado diante dos acontecimentos.
Fonte: @estadao
Fonte: © Direto News
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